Por sua vez, o elemento objetivo diz respeito ao objeto da obrigação que sempre será uma conduta ou ato humano: dar (dare), fazer (facere ou prestare), ou não fazer (non facere). Assim, o objeto da obrigação se chama prestação, que pode ser positiva (dar e fazer) ou negativa (não fazer).

Postado em: 
22/08/2024
Curso: 
JURIS
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