Finalmente, infere-se que a separação de poderes não foi constituída apenas com finalidade de restringir delegações de atos públicos, mas sim como um pré-requisito para a democratização de uma sociedade. Explicando melhor, se cada poder coaduna com autonomia executiva, administrativa e orçamentária, deve, portanto, exercer com discricionariedade consciente as suas funções com ponderação, razoabilidade e moralidade. Ou seja, ainda há certa divergência doutrinária a respeito do limite funcional de cada instituição quanto às funções típicas e atípicas, todavia, os ideais citados anteriormente por Montesquieu transcendem a temporalidade na atuação pontual de qualquer Estado na contemporaneidade.

Postado em: 
18/07/2024
Curso: 
Investigação Forense e Perícia Criminal
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