Sobre o Trabalho doméstico realizado por pessoas abaixo de 18 anos, este é considerado Trabalho Infantil. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (BRASIL, 2023b), a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, proíbe a contratação de menor

Postado em: 
22/08/2024
Curso: 
Segurança do Trabalho
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