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    01/07/2025
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    Aberto
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    100,00%
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    valendo 100% da nota
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    Não
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    100%
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    Horário de Brasília
  • Finalizado em

    31/12/2030

ATIVIDADE 1 - IMERSÃO PROFISSIONAL: A EXECUÇÃO PENAL E A FINALIDADE DA PENA - 53_2024

 

TÍTULO: EXECUÇÃO DA PENA, SUPERPOPULAÇÃO DE PRESÍDIOS E O TRÁFICO DE DROGAS

 

Vejamos a notícia abaixo:

 

MJSP promove reflexões sobre o perfil de encarcerados no país pela Lei de Drogas (www.gov.br).

 

Segundo a pesquisa da Senad/MJSP e Ipea, lançada nesta sexta-feira (22), o perfil de processados no Brasil por tráfico de drogas são de pessoas não brancas, com até 30 anos e com baixa escolaridade

 

Brasília, 22/09/2022 - A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) promoveu nesta última sexta-feira (22) o evento “Um olhar sobre os processos criminais de tráfico no Brasil: desafios na aplicação da Lei de Drogas". Além do lançamento da pesquisa sobre o "Perfil do processado e produção de provas nas ações criminais por tráfico de drogas", realizado pela Senad e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o evento contou com a realização de painéis para o aprofundamento da problemática do encarceramento em massa no país.

 

Na abertura do encontro, a secretária da Senad, Marta Machado, destacou a importância da pesquisa, que é inédita no Brasil. O estudo teve uma amostra de mais de cinco mil processos criminais tanto no âmbito da Justiça Federal quanto estadual, com decisões terminativas no primeiro semestre de 2019.

 

"São dois relatórios referentes à primeira pesquisa inédita de abrangência nacional sobre processos criminais de tráfico de drogas. O financiamento de pesquisas dessa natureza pela Senad visa estreitar o diálogo e promover a reflexão e a cooperação com setores que consideramos imprescindíveis para o planejamento e execução de políticas sobre drogas", destacou Marta Machado.

 

Racismo institucional

 

Em seu discurso, Marta Machado chamou atenção para a lacuna nas informações em processos criminais de tráfico de drogas quando se trata de raça, cor e o nível de escolaridade dos réus. Além disso, reforçou que o caráter racial e social podem ser determinantes para o encarceramento de pessoas pela Lei de Drogas no país.

 

"A cada ano, a Lei de Drogas tem gerado no Brasil o encarceramento de centenas de milhares de jovens e mulheres negras das periferias brasileiras, em situação de uso ou de pequenas modalidades de tráfico, amplificando o racismo institucional sobre as trajetórias pessoais, familiares e sociais dessa parcela significativa da população brasileira", esclareceu Marta.

 

Na oportunidade, a titular da Senad apresentou dados significativos que ilustram a realidade das pessoas encarceradas por tráfico de drogas no Brasil:

 

Estudo mostra também que hoje o Brasil mantêm mais de 800 mil pessoas encarceradas. Destas, um quarto, ou seja 201.829 respondem por tipificações penais relacionadas aos crimes de associação ao tráfico, tráfico de drogas e tráfico internacional.

 

Como representante da Presidência do Ipea, a diretora Luseni Maria Cordeiro de Aquino, reforçou a necessidade de um olhar do Poder Judiciário voltado para a garantia dos direitos fundamentais às pessoas encarceradas por tráfico de drogas. "Precisamos discutir a garantia de direitos fundamentais a todas as pessoas que estão envolvidas nesses casos, de modo que elas sejam tratadas com equidade, independentemente da sua cor e raça ou da sua classe social".

 

Por fim, a diretora do Ipea enfatizou a oportunidade única do evento. "Acredito que hoje temos um momento raro, uma oportunidade única para compreender melhor o contexto em que essas informações se inserem. Os rumos possíveis para aprimorarmos a política de drogas e o seu desenvolvimento no país", finalizou.

 

Urgência na reformulação da Lei de Drogas

 

Já o secretário de Acesso à Justiça (Saju) do MJSP, Marivaldo Pereira, lembrou do papel fundamental das Defensorias Públicas "na linha de frente de toda essa luta pela concretização dos direitos básicos, fundamentais, previstos na Constituição". Ele ainda enfatizou que "pelo resultado que a gente tem hoje do encarceramento, percebemos que estamos perdendo a Lei de Drogas. Isso significa muito sofrimento às famílias que perdem os seus entes, significa muito recurso público sendo gasto. A Lei aplicada hoje não reduz a violência e não protege a saúde pública. É urgente o debate sobre esse tema com bases científicas".

 

A presidente da Associação de Amigos e Familiares de Pessoas Privadas de Liberdade de Minas Gerais, Maria Tereza dos Santos, trouxe ao debate o olhar de quem vive de perto a realidade das periferias e do encarceramento de familiares por tráfico de drogas. Ela reforçou a urgência na mudança de critérios na aplicação da legislação. "A Lei de Drogas foi criada para o povo preto e periférico. Queremos que a lei seja cumprida, mas que seja para todos".

 

Maria ainda cobrou mais investimentos na educação e na ressocialização de jovens negros da periferia. "Precisamos de leis que mudem a nossa realidade. A gente quer vaga no Senai, no Sesc, em minicursos de qualificação profissional. Aqueles que forem para a cadeia, devem ser ressocializados. Na primeira infância, a gente quer que o jovem tenha tudo que está garantido no Estatuto do Adolescente e da Criança. Quando o país começar a fazer isso, a gente começa a esvaziar o cárcere, porque as pessoas terão acesso a trabalho e renda", finaliza.

 

A mesa de abertura também foi composta pelo diretor de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de segurança Pública (Senasp/MJSP), Felipe Oscar Sampaio Gomes de Almeida; pelo representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luis Lanfredi; pelo defensor público de Sergipe, representando o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), Saulo Lamartine Macedo; pelo chefe de Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Rafael Meira Luz; e pela secretária-Geral da Defensoria Pública da União, Isabella Karen Araújo Simões.

 

Fonte: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/mjsp-promove-reflexoes-sobre-o-perfil-de-encarcerados-no-pais-pela-lei-de-drogas

 

A partir desses dados entreviste um agente penitenciário de seu estado, delegado responsável pela Delegacia Estadual de Narcóticos ou advogado da Defensoria Pública de sua região e indague a ele as seguintes questões sobre a Lei 11.343 de 2006 (Lei Antidrogas):

 

  1. a) Quais são os principais objetivos da Lei 11.343/2006? Ela cumpre este objetivo de forma eficaz em sua opinião?
  2. b) Como a lei antidrogas aborda a questão da prevenção ao uso de drogas? Você acredita que ela é abrangente neste sentido?
  3. c) Quais são as políticas de reabilitação e reinserção social para traficantes de drogas? Existe alguma alternativa à prisão, ou a Execução da Pena sempre acarreta prisão?
  4. d) Como a legislação antidrogas influencia as políticas de segurança pública?
  5. e) Quais são as implicações da Lei Antidrogas para a saúde pública?
  6. f) Quais são as implicações da Lei Antidrogas para a segurança pública?
  7. g) Quais são os impactos da Lei Antidrogas na superlotação do sistema prisional?

 

Bons estudos!

 

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