Recurso inominado. Ação de obrigação de dar coisa incerta c/c obrigação de fazer e indenização por dano moral. Relação de consumo. Compra de aparelho celular. Promoção pré-venda. Brindes. Parte autora que não cumpriu com os termos do regulamento. Não demonstrado o cadastro tempestivo da compra. Não fornecimento de fonte para carregamento. Venda casada inexistente. Termos da oferta que não abarcavam fonte. Afastadas as obrigações de dar. Ato ilícito inexistente. Dano moral afastado. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0002156-29.2021.8.16.0187 - Curitiba -  Rel.: Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais Vanessa Bassani -  J. 28.08.2023). Grifou-se.

Postado em: 
02/05/2024
Curso: 
Investigação Forense e Perícia Criminal
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