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“Ou seja, não cabe ao comprador alegar boa-fé para fins de evitar o desfazimento do negócio jurídico, ante a nulidade por ausência de outorga uxória, quando firmou o ajuste plenamente ciente do estado civil do vendedor,

  • Período

    01/08/2025
  • Status

    Aberto
  • Nota máxima

    100,00%
  • Data Final

    valendo 100% da nota
  • Finalizado

    Não
  • Nota obtida

    100%
  • Data Gabarito/ Feedback

    a definir
  • Data e Hora Atual

    Horário de Brasília
  • Finalizado em

    31/12/2030

ATIVIDADE 1 - GIMOB - DIREITO E LEGISLAÇÃO IMOBILIÁRIA - 53_2024

 

O sucesso profissional está diretamente relacionado à dedicação que cada um imprime em sua atualização e qualificação. Certamente o desenvolvimento de seu trabalho no mercado imobiliário ficará seriamente comprometido se você não tiver noções básicas sobre direito imobiliário.

Algumas operações imobiliárias são tão corriqueiras, que muitas vezes não merecem atenção dos que atuam há muito tempo no mercado.

A compra e venda de imóveis é uma delas. Muitas vezes os procedimentos são realizados de forma tão automática, que erros ocorrem com muito mais frequência do que se imagina.

Alguns erros podem ser resolvidos de forma mais rápida e sem muitas complicações, entretanto tem outros que demandam além de tempo, gastos que não estavam programados, o que causa inúmeros transtornos.

A análise criteriosa de todos os documentos que envolvem uma transação é o primeiro passo a ser dado para evitar possíveis problemas, mas quando precisar de ajuda para compreender melhor os riscos porventura existentes, não hesite em pedir o auxílio de um profissional do direito.

O nosso livro didático, as aulas, bem como pesquisas adicionais serão bem importantes na realização dessa atividade.

Observar previamente toda a documentação e os procedimentos necessários para as operações imobiliárias é nossa obrigação. Leia atentamente o texto a seguir para realizar com sucesso a atividade proposta:
 
TJ-MS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher

Não cabe ao comprador de um imóvel alegar boa-fé para se opor ao cancelamento do negócio, nos casos de nulidade por ausência de outorga uxória (autorização concedida de um cônjuge para o outro para compra e venda de um bem), quando ele sabe que o vendedor é casado.

Com esse entendimento, a 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) anulou a venda de um imóvel feita por um homem sem a autorização de sua mulher. Os dois eram os proprietários do bem.

Em primeira instância, o pedido da autora da ação foi negado, mas ela entrou com ação rescisória solicitando não apenas a devolução do imóvel, mas também o pagamento de indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, explicou que a única situação em que a outorga uxória pode ser dispensada na venda de um imóvel ocorre quando o casamento é feito no regime de separação absoluta de bens.

“Desse modo, pode-se dizer que a assinatura do cônjuge para a venda de um imóvel não será necessária somente na hipótese do casamento ter sido realizado pela separação de bens, através de um pacto antenupcial. Importante destacar que, com a obrigatoriedade de manifestação do cônjuge, não está se atribuindo direito à propriedade do bem, mas, sim, o direito de anuir com a venda independentemente de direito real sobre a coisa, uma vez que o Código Civil entende que o bens imóveis particulares podem reduzir o patrimônio familiar, mesmo que pertença a apenas um dos cônjuges, sendo, portanto, necessária a concordância do cônjuge em caso de venda”, registrou o relator.

O magistrado também explicou que o comprador não pode alegar boa-fé mesmo nos casos em que a venda tenha ocorrido há muito tempo — no caso julgado, o negócio foi feito dez anos antes da ação. O julgador lembrou que, na qualificação das partes no contrato de compra e venda do imóvel, constou expressamente que o vendedor era casado.

“Ou seja, não cabe ao comprador alegar boa-fé para fins de evitar o desfazimento do negócio jurídico, ante a nulidade por ausência de outorga uxória, quando firmou o ajuste plenamente ciente do estado civil do vendedor, e sem exigir formalidade essencial neste tipo de negócio jurídico, nos termos do art. 104 c/c art. 1.647 do Código Civil.”

Diante disso, ele votou pela condenação dos requeridos a indenizar a autora e por anular a venda do imóvel. A mulher foi representada pelo advogado Ronildo Antonio Alves Garcia.
 
Fonte: https://bit.ly/3x0TmTP. Acesso em: 10 jun. 2024.

Existem atos nulos e atos anuláveis. De acordo com o texto, o ato ocorrido foi anulado. Explique de forma suscita o que significa “ato nulo” e cite cinco exemplos.

Atenção:
- Faça uma boa leitura da Unidade 3 do nosso livro – Fatos Jurídicos.
- Argumente formalmente com sua próprias palavras.
- Sua resposta deve ter entre 7 e 10 linhas de argumentação.
- Textos que apresentarem cópias sem referências serão zerados.

 

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