Ora, é notório que o Juiz tem o ônus da argumentação para se afastar de precedentes judiciais provenientes, sobretudo, dos Tribunais Superiores. No entanto, o v. acórdão fez absoluta e eloquente abstração do referido julgado.

Postado em: 
27/08/2024
Curso: 
JURIS
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram