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MAPA - ROTINAS JURIDICAS, ADMINISTRATIVAS E PROCESSO ELETRÔNICO - 53_2025

  • Período

    01/09/2025
  • Status

    Aberto
  • Nota máxima

    100,00%
  • Data Final

    valendo 100% da nota
  • Finalizado

    Não
  • Nota obtida

    100%
  • Data Gabarito/ Feedback

    a definir
  • Data e Hora Atual

    Horário de Brasília
  • Finalizado em

    31/12/2030

MAPA - ROTINAS JURIDICAS, ADMINISTRATIVAS E PROCESSO ELETRÔNICO - 53_2025

Primeiramente, quero passar algumas recomendações: sempre que tiver alguma dúvida relacionada à atividade, poderá entrar em contato com o(a) mediador(a) da disciplina, através do canal: fale com o mediador.

Além disso, não deixe para fazer a atividade na última hora, planeje-se! Ok?

Dito isso, vamos lá para a nossa atividade!



ETAPA 01: CONTEXTUALIZANDO

Para realizar esta atividade, você deve ser o trecho a seguir, coletado do site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que aborda sobre a informatização e padronização do Poder Judiciário.

Tal assunto fora trabalhado no Tema de Aprendizagem 03 – Aspectos Constitucionais do Poder Judiciário.

 

 

CNJ aprova resolução regulamentando o uso da IA no Poder Judiciário

 

Após receber contribuições ao longo de um ano da sociedade brasileira, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (18/2), o conjunto das normas que irão nortear as condutas na utilização de inteligência artificial (IA) em todo o Poder Judiciário.

De relatoria do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, o Ato Normativo 0000563-47.2025.2.00.0000 foi aprovado por unanimidade durante a 1.ª Sessão Extraordinária de 2025. A nova regulamentação atualiza a Resolução CNJ n. 332/2020, que, há cinco anos, desenhou os primeiros parâmetros sobre o uso da IA pelos tribunais brasileiros.

O texto aprovado recebeu sugestões até os últimos momentos e, segundo informou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, ainda serão permitidas retificações ou atualizações até o início da vigência da norma, em 120 dias. Barroso ponderou que não é tarefa fácil disciplinar o tema, em razão da velocidade das transformações tecnológicas, mas deu ênfase ao caráter democrático da construção do normativo.

“O conselheiro Bandeira coordenou o grupo de trabalho, fez audiências públicas e ouviu diferentes segmentos. Apresentou esta proposta de resolução, trouxe o seu voto na sessão passada e tivemos a oportunidade de debater alguns aspectos da resolução”, ressaltou.

A nova resolução, como reforçou o ministro Barroso, é fruto de uma construção coletiva. A partir de uma minuta elaborada pelo GT instituído pela Portaria CNJ n. 338/2023 sob coordenação do conselheiro Bandeira, foram acolhidas as contribuições de conselheiros e conselheiras.

A norma traz orientações para diretrizes, requisitos e estrutura de governança para o desenvolvimento, o uso e a auditabilidade de ferramentas de inteligência artificial na Justiça, garantindo a conformidade com normas éticas, a proteção de dados pessoais, a mitigação de riscos e a supervisão humana no uso dessas tecnologias. No documento, o relator apontou ainda o objetivo de que o uso de IA no Judiciário seja realizado de forma segura e ética, para assegurar a transparência e a rastreabilidade das decisões automatizadas.

“Destacam-se a obrigatoriedade de supervisão humana, a classificação dos sistemas de IA conforme o nível de risco (baixo ou alto), a implementação de auditorias regulares e o reforço à Plataforma Sinapses para compartilhamento de soluções institucionais”, aponta o texto, registrando ainda a criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial, responsável por monitorar e atualizar as diretrizes de uso da tecnologia, garantindo a governança digital e a conformidade com padrões internacionais.



Contribuições

Ao apresentar o documento final, o conselheiro Bandeira ressaltou as contribuições realizadas por cada um dos colegas. Segundo ele, foram realizados ajustes referentes à publicidade e à transparência. Graças aos acréscimos, houve ainda um avanço na contabilidade com as normas vigentes sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ); a disciplina das tags e dos marcadores a serem inseridos no sistema de IA dos tribunais; e preocupações orçamentárias.

A partir de uma manifestação realizada coletivamente pela Presidência e outros cinco conselheiros, foram feitas ainda modificações na composição do comitê, que obteve nova redação também sobre o seu funcionamento e competências. Outro aspecto importante foi que, a partir do novo texto, o grupo irá avaliar a conveniência do uso das soluções de IA em vez de ter o papel de vedar, conforme constava da minuta. 

Foram incluídas também preocupações acerca de: soberania digital e letramento digital; acessibilidade dos documentos às pessoas com deficiência; uso da IA nas soluções que envolvam segurança pública; previsão para o desenvolvimento de APIs (interfaces de programação vinculadas a soluções de IA); periodicidade das auditorias e do monitoramento; e estabelecimento de padrões mínimos de transparência e protocolos padronizados para as auditorias. Outra preocupação foi o uso da linguagem simples nas comunicações, um dos pilares da gestão do presidente Barroso. 

“De forma que conseguimos contemplar todas essas preocupações, todas elas legítimas e justas. Foi um esforço coletivo. Dei o meu melhor para tentar construir esse consenso e é bem possível que tenhamos algo a ajustar seja nos próximos meses ou nos próximos anos. Não temos de temer isso”, afirmou o conselheiro, segundo o qual o objetivo da norma foi utilizar os parâmetros das melhores regulamentações internacionais sobre o tema.



Texto: https://www.cnj.jus.br/cnj-aprova-resolucao-regulamentando-o-uso-da-ia-no-poder-judiciario/. Acessado em: 10 jul. de 2025.



ETAPA 02 – CONCEITUANDO

Examine o trecho a seguir:



\"A quinta e última onda Schumpeteriana (1990-2020), que sob a ótica de revoluções, diz respeito à quarta revolução industrial ou revolução digital, é marcada pela virada do século. Esse período deu início à era das tecnologias digitais: produção de softwares, inteligência artificial, big data, robótica, internet das coisas43, entre outras invenções de alta engenharia computacional e científica. Não obstante, a quinta onda não se vale apenas da elaboração de novos sistemas e/ou máquinas inteligentes, pois seu desígnio é muito mais rico, devido a pesquisas que englobam sequenciamento genético, energias renováveis, computação quântica e nanotecnologias, de maneira que o elemento singular dessa onda de inovação\" (Paviani, 2022, p. 38).



Fonte: PAVIANI, G. A. Inovações em plataformas digitais: desafios hermenêutico-interpretativos na economia compartilhada. Londrina: Thoth, 2022, p.38.



De acordo com o explanado por Gabriela Paviani, atualmente vive-se na quinta onde tecnológica, e o processo judicial não é uma exceção, na medida em que as mudanças tecnológicas têm promovido uma verdadeira revolução na forma como o Poder Judiciário atua. A adoção do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e de plataformas digitais permitiu a tramitação de processos de forma 100% on-line, garantindo maior celeridade, economia e acessibilidade. Ferramentas como assinaturas eletrônicas, intimações por aplicativos e audiências virtuais tornaram-se parte do cotidiano forense, eliminando barreiras geográficas e reduzindo o tempo de resposta das demandas.

 

Além disso, a inteligência artificial passou a ser incorporada em diversos tribunais para auxiliar na triagem de processos, análise de jurisprudência e até na sugestão de minutas de decisões. Essas inovações contribuem para a eficiência da prestação jurisdicional, mas também impõem desafios éticos e jurídicos, como a necessidade de garantir a transparência algorítmica, a proteção de dados e o respeito ao contraditório. O processo judicial, agora mais tecnológico, exige dos operadores do direito constante atualização e uma postura crítica diante do uso das novas ferramentas.

 

 

ETAPA 03: PROBLEMATIZANDO

Frente à leitura do trecho acima, caso haja dúvida e necessidade de complementação do conteúdo acessem o link do artigo e leia a notícia completa, e os conhecimentos adquiridos no Tema de Aprendizagem 03 – Aspectos Constitucionais do Poder Judiciário, você estudante deverá, de forma crítica, responder a seguinte questão.



Questão 01: Quais serão os principais desafios que o Poder Judiciário enfrentará frente a informatização e o uso da inteligência artificial em seus Tribunais?.



Questão 02: Após analisar e responder tal questão, você deverá criar um “brainstorm” , no intuito de informar a população sobre os  desafios da modernização da justiça.



​Este “Brainstorm” será formado com as palavras-chave da sua resposta, sendo no mínimo 4 (quatro) palavras e no máximo 7 (sete) palavras. As palavras escolhidas por você deverão responder a questão formulada na etapa 03 e deverão ser fundamentadas em até 3 (três) linhas, isto é, deve-se incluir os motivos da sua utilização como resposta à questão.



COMO FAZER ESTA ATIVIDADE?

Primeiro, responda à questão formulada na Etapa 03, após, munido da resposta, você criará um “brainstorm”,.



O Brainstorming propicia uma experiência de resolução de problemas por meio de levantamentos de possíveis soluções para um problema ou situação. Ideias essas, que são maiores quando se trabalha em grupo. O criador da técnica do Brainstorming (OSBORN, 1987), destaca alguns princípios fundamentais para uso da técnica, a saber: 1) Foco na quantidade: quanto mais ideias, melhor; 2) Evitar a crítica: ideias não devem ser criticadas durante a sessão de Brainstorming; 3) Apreciar ideias fora do comum, ou seja, ideias que fogem dos conceitos conhecidos ou esperados; 4) Combinar e melhorar ideias ajuda a criar ideias inteiramente novas por associação; 5) Colocar as ideias em ação, ou seja, as ideias levantadas precisam ser transformadas em realidade e, por fim, 6) Evolução dos resultados: o líder precisa mostrar a evolução das ideias para motivá-los ainda mais na busca por melhores ideias.

A técnica do Brainstorming é considerada uma ferramenta de criatividade.



Fonte: BOLSONELLO, J.; SILVA, M. T. B.; LARA, A. M. de B.; MACUCH, R. da S. Uso de Brainstorming como ferramenta para aprendizagem. Revista Conhecimento & Diversidade. UnilaSalle, v. 15, n. 36, Maringá: Unicesumar, 2023. Disponível em: https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/conhecimento_diversidade/article/view/10529. Acessado em: 10 jul. 2025.



Não se esqueça de:

Citar as obras de referência utilizadas.

Apresentar linguagem acessível e juridicamente precisa.

Entregar a atividade na plataforma dentro do prazo estabelecido.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Professor Mediador via Studeo.  



ORIENTAÇÕES:

- Faça o download do arquivo Formulário Padrão, que está disponível no material da disciplina, para responder sua atividade MAPA; 

- Assista ao vídeo explicativo disponível no FÓRUM ou na SALA DO CAFÉ;

- Utilize o MATERIAL indicado para pesquisa e realização da atividade (não fazer cópia fiel do conteúdo) e referencie a(s) fonte(s) de pesquisa no final da atividade;

- Ao finalizar a atividade, envie o arquivo FORMULÁRIO PADRÃO preenchido corretamente no campo indicado dentro do ambiente da atividade MAPA (não serão aceitos arquivos fora da data de realização da atividade).  



CUIDADO PARA NÃO INSERIR O ARQUIVO ERRADO.   

 

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