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MAPA - FORMAS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - 53_2025

  • Período

    01/08/2025
  • Status

    Aberto
  • Nota máxima

    100,00%
  • Data Final

    valendo 100% da nota
  • Finalizado

    Não
  • Nota obtida

    100%
  • Data Gabarito/ Feedback

    a definir
  • Data e Hora Atual

    Horário de Brasília
  • Finalizado em

    31/12/2030

MAPA - FORMAS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - 53_2025

 

Boas-vindas a você que está chegando ao curso agora, e para você que já está na caminhada de formação, lembre-se: sempre que tiver alguma dúvida relacionada a como realizar a atividade, poderá entrar em contato com o mediador da disciplina, através do canal: fale com o Mediador.

A atividade proposta corresponde ao M.A.P.A., Material de Avaliação Prática da Aprendizagem. O objetivo desta atividade é que você se sinta imerso em um conflito e esteja apto a resolvê-lo de forma consensual. 

 

Etapa 01: Contextualizando

 

CCJ APROVA USO DE ARBITRAGEM POR CONDOMÍNIO PARA SOLUCIONAR CONFLITOS ENTRE VIZINHOS

A proposta deve seguir para votação no Senado.

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4081/21, que estabelece a possibilidade de as convenções de condomínios preverem a solução de conflitos por meio de arbitragem.

Pela proposta, as convenções poderão ter cláusula compromissória, nome pelo qual é conhecido o acordo para resolução de litígios por arbitragem. A cláusula deve vincular todos os condôminos (moradores e proprietários das unidades).

As cláusulas compromissórias de arbitragem em condomínios foram reconhecidas pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar disso, o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), quer incluir a previsão em lei, a partir de alteração no Código Civil e na Lei da Arbitragem.

O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que a proposta busca \"cristalizar judicioso entendimento\" do STJ e eliminar dúvidas quanto à legalidade da arbitragem para a solução de conflitos condominiais.

\"A arbitragem possui grandes vantagens em relação ao processo judicial, costuma ser mais célere e flexível, além de acarretar geralmente menos ônus às partes envolvidas, propiciar confidencialidade e não implicar riscos adicionais\", disse Pereira Júnior. A cláusula de arbitragem não será obrigatória.

 

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1178802-ccj-aprova-uso-de-arbitragem-por-condominio-para-solucionar-conflitos-entre-vizinhos. Acesso em: 22 jul. 2025.

 

Assim, para início de nossa atividade, pergunto:

A arbitragem pode ser empregada como uma forma consensual de resolução de conflitos, em toda e qualquer situação?

 

Etapa 02: Conceituando

\"A arbitragem, de forma ampla, é uma técnica para solução de controvérsias por meio da intervenção de uma ou mais pessoas que recebem seus poderes de uma convenção privada, decidindo com base nesta convenção, sem intervenção do Estado, sendo a decisão destinada a assumir eficácia de sentença judicial.

É o processo voluntário em que as pessoas em conflito delegam poderes a uma terceira pessoa, de preferência especialista na matéria, imparcial e neutra, para decidir por elas o litígio. A arbitragem pode ainda ser definida (nossa posição) como processo convencional (convenção) que defere a um terceiro, não integrante dos quadros da magistratura oficial do Estado, a decisão a respeito de questão conflituosa envolvendo duas ou mais pessoas. Para que se instaure a arbitragem, é essencial o consentimento das partes: enquanto o juiz retira seu poder da vontade da lei, o árbitro só a conquista pela submissão da vontade das partes.”

Fonte: BARCELLAR, R. P.; BIANCHINI, A.; GOMES, L. F. Mediação e Arbitragem. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. E-book. p.271.

 

A partir dessa exposição, seguimos para a Etapa 03

 

Etapa 03: Problematizando

Frente à leitura do texto apresentado na parte “Contextualizando” e com base nos conhecimentos adquiridos nesta disciplina, analise a seguinte situação hipotética:

No condomínio Jardim das Palmeiras, localizado em uma área urbana de classe média alta, a convenção condominial foi recentemente atualizada para incluir uma cláusula compromissória de arbitragem, com base na proposta do Projeto de Lei nº 4081/21, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A cláusula estabelece que todos os litígios entre condôminos, ou entre condôminos e a administração do condomínio, devem ser resolvidos por arbitragem institucional, por meio de uma câmara privada especializada em conflitos de vizinhança e direito condominial.

O primeiro caso a aplicar a nova regra surgiu quando o condômino Sr. Lineu, morador da unidade 302, passou a se queixar do barulho excessivo vindo da unidade 301, habitada pelo casal Bebel e Giuseppe, que frequentemente promovia eventos até altas horas da noite, com música ao vivo e aglomeração. Lineu buscou o síndico e, após tentativas de mediação interna frustradas, protocolou um requerimento para instauração de arbitragem conforme previsto na convenção. Bebel, por sua vez, questionou a validade da cláusula, alegando que não havia assinado nenhum novo contrato.

 

AGORA, munido das informações necessárias, atente-se que a atividade MAPA é dividida em 2 partes:

 

PRIMEIRA PARTE – Responda as duas questões a seguir na aba indicada INICIE SUA ATIVIDADE AQUI:

  1. Explique, com base na Lei de Arbitragem, na doutrina e no material disponibilizado, se a cláusula compromissória constante na convenção condominial tem força vinculante para todos os condôminos?
  2. Considerando a tentativa frustrada de mediação interna e a posterior instauração da arbitragem, avalie a legitimidade do procedimento adotado pelo Sr. Lineu. Em sua resposta, discorra sobre a função da arbitragem institucional no contexto condominial e as vantagens desse método em relação a via judicial tradicional.

SEGUNDA PARTE - Elabore um INFORMATIVO

Com base no recente episódio envolvendo os condôminos Lineu, Bebel e Giuseppe, surgiu entre os moradores do Condomínio Jardim das Palmeiras dúvidas sobre a arbitragem, principalmente quanto a cláusula compromissória de arbitragem constante na convenção condominial.

Para esclarecer essa questão, coloque-se na posição de um especialista em formas consensuais de resolução de conflitos e elabore um informativo, o qual contenha:

 

  1. O conceito e características da arbitragem.
  2. Os princípios da arbitragem.
  3. A função e deveres do Árbitro.
  4. O entendimento de convenção de arbitragem e a explicação de suas duas subdivisões.

 

Lembre-se que um informativo é um texto breve, objetivo e de linguagem clara, que tem como principal finalidade comunicar, esclarecer ou divulgar informações relevantes sobre determinado tema a um público específico.

Ademais, o material pode ser um infográfico, cartaz ou folder digital, podendo ser feito, por exemplo, no Canva ou PowerPoint (e depois anexado no formulário padrão) ou direto no próprio formulário.

Não se esqueça de:

Citar as obras de referência utilizadas.

Apresentar linguagem acessível e juridicamente precisa.

Entregar a atividade na plataforma dentro do prazo estabelecido.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Professor Mediador via Studeo.   

ORIENTAÇÕES:

- Faça o download do arquivo Formulário Padrão, que está disponível no material da disciplina, para responder sua atividade MAPA;  

- Assista ao vídeo explicativo disponível no FÓRUM ou na SALA DO CAFÉ;

- Utilize o MATERIAL indicado para pesquisa e realização da atividade (não fazer cópia fiel do conteúdo) e referencie a(s) fonte(s) de pesquisa no final da atividade;

- Ao finalizar a atividade, envie o arquivo FORMULÁRIO PADRÃO preenchido corretamente no campo indicado dentro do ambiente da atividade MAPA (não serão aceitos arquivos fora da data de realização da atividade).   

CUIDADO PARA NÃO INSERIR O ARQUIVO ERRADO.   

 

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