Logo, na etapa de planejamento do SGSSO, a organização, incluindo você como Tecnólogo(a) de Segurança do Trabalho responsável pela organização e um dos multiplicadores do SGSSO, com uma consultoria especializada na implantação do sistema, estabeleceram um procedimento para identificação de perigo, sendo este proativo e contínuo, levando em consideração o que é determinado na norma ABNT NBR ISO 45001:2018. Junto ao SGSSO, de acordo com a Norma Regulamentadora NR-01 (Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), no processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, foi levado em consideração o disposto nas NRs e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho.

Postado em: 
19/07/2024
Curso: 
Segurança do Trabalho
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram