Leia o trecho a seguir:
A autoridade parental (“poder familiar”, segundo o CC/2002) é o exercício dos direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, no interesse destes. Configura uma autoridade temporária, exercida até a maioridade ou emancipação dos filhos. Ao longo do tempo, mudou substancialmente o instituto, acompanhando a evolução das relações familiares, distanciando-se de sua função originária – voltada ao interesse do chefe da família e ao exercício de poder dos pais sobre os filhos – para constituir um complexo de relações, em que ressaltam os deveres e as responsabilidades.
A autoridade parental (poder familiar) não é consequência do casamento ou da união estável, mas, sim, da filiação. (
Fonte: LOBO, P. Direito civil: famílias. v.5. São Paulo: SRV Editora LTDA, 2024.
Sobre a temática da Autoridade Parental e Alienação Parental, considere o seguinte julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS - PREPONDERÂNCIA DO DIREITO/INTERESSE DO MENOR - ESTUDO PSICOSSOCIAL - DEMONSTRADA A ALIENAÇÃO PARENTAL E O DESCUMPRIMENTO DO ACORDO DE VISITAS - FIXAÇÃO DE MULTA - MANUTENÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - A melhor doutrina e a atual jurisprudência específica, inclusive deste Tribunal, estão assentadas no pressuposto de que, em se tratando de guarda de menor e direito de visitas, ""o bem estar da criança e a sua segurança econômica e emocional devem ser a busca para a solução do litígio"" (Agravo nº 1.0000.00.234555-1/000, Rel. Des. Francisco Figueiredo, pub. 15/03/2002) - Nesse sentido, se o estudo psicossocial realizado nos autos demonstra que existem indícios de alienação parental por parte do genitor da criança e descumprimento da decisão que deferiu aos parentes maternos o direito de visitas à menor, correta está a decisão agravada, que fixou multa pela prática de alienação parental pelo requerido, em face da sua filha menor e em desfavor dos requerentes, e, ainda, arbitrou multa para cada visita que eventualmente venha a ser por descumprida.
(TJ-MG - AI: 10000210178786001 MG, Relator: Geraldo Augusto, Data de Julgamento: 29/06/2021, Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/06/2021)
A partir do trecho, do julgado e dos conhecimentos sobre a Alienação Parental e o Poder Familiar, responda às seguintes questões:
1) Em havendo a separação judicial, o divórcio ou dissolução do vínculo de união estável, a autoridade parental também se dissolve? Justifique.
2) Quais as situações nas quais é possível a extinção do Poder Familiar? E em qual dispositivo legal elas estão elencadas?
3) A Alienação Parental decorre de uma conduta de um dos genitores, aponte quais as condutas são elencadas na legislação como alienação parental?
4) As condutas previstas na legislação como alienação parental são taxativas ou exemplificativas?
Orientações!
Assista ao vídeo explicativo gravado pela professora, disponível no fórum;
Leia novamente o que escreveu, amplie as ideias e conclua sua atividade;
Realize uma cuidadosa correção ortográfica em seu texto antes de enviá-lo.
Bons Estudos!