“Desse modo, pode-se dizer que a assinatura do cônjuge para a venda de um imóvel não será necessária somente na hipótese do casamento ter sido realizado pela separação de bens, através de um pacto antenupcial.

Postado em: 
22/08/2024
Curso: 
Gestão Imobiliária
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram