A CLT define como contrato de trabalho, em seu Art. 442, “ o acordo tácito ou expresso, que corresponde à relação de emprego” (BRASIL, 1943). Diante desse contexto, podemos afirmar que o contrato de trabalho é o documento que expressa a relação ou o vínculo existente entre o empregado e o empregador, por escrito (expresso) […]