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FAQ | CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

  • Período

    01/07/2025
  • Status

    Aberto
  • Nota máxima

    100,00%
  • Data Final

    valendo 100% da nota
  • Finalizado

    Não
  • Nota obtida

    100%
  • Data Gabarito/ Feedback

    a definir
  • Data e Hora Atual

    Horário de Brasília
  • Finalizado em

    31/12/2030

FAQ | CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

1. CONCEITOS E NORMATIVAS

1.1. Qual é o conceito de extensão curricular?

A extensão é uma atividade que se integra à matriz curricular e se refere à inclusão de atividades e projetos que vão além do currículo acadêmico formal e oferecem oportunidades adicionais de aprendizado e envolvimento dos estudantes. A extensão curricular busca complementar a formação dos alunos, proporcionando experiências enriquecedoras.
Além disso, ela visa estimular o desenvolvimento de competências não apenas acadêmicas, mas, também, socioemocionais, como colaboração, liderança, resiliência, pensamento crítico e ética. Ela valoriza a participação ativa dos estudantes, incentivando-os a se envolver em atividades que tenham impacto na comunidade e no mundo ao seu redor.
As atividades de extensão têm como objetivo principal levar o conhecimento acadêmico e as habilidades técnicas para além da instituição de ensino, atendendo às demandas e necessidades da comunidade, que se beneficia do acesso a serviços, cursos, projetos e eventos que visam melhorar a educação, a saúde e o bem-estar, além de promover a conscientização e a participação cidadã.
A extensão também promove a troca de conhecimentos e experiências entre a academia e a comunidade, fortalecendo o diálogo e a colaboração. Os estudantes envolvidos nas atividades de extensão têm a oportunidade de trabalhar em conjunto com os membros da comunidade, compartilhando seus conhecimentos e contribuindo para o desenvolvimento local.

1.2. Qual é a norma do Ministério da Educação que estabelece as diretrizes da curricularização da extensão?

Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira.

1.3. Quais são as modalidades de atividades de extensão determinadas na Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018?

As atividades extensionistas, segundo sua caracterização nos Projetos Político-pedagógicos dos cursos, inserem-se nas seguintes modalidades:
I. Programas: atividades integradas, de médio e longo prazo, orientadas a um objetivo comum, articulando projetos e outras atividades de extensão.
II. Projetos: atividade de caráter educativo, social, cultural, científico, tecnológico com prazo determinado.
III. Cursos e oficinas: cursos de atualização, treinamento, qualificação profissional, aperfeiçoamento.
IV. Eventos: congresso, seminário, ciclo de debates, exposição, espetáculo, evento esportivo, festival.
V. Prestação de serviço: serviço de consultoria, assessoria e curadoria, assistência à saúde humana, assistência à saúde animal, assistência jurídica e judicial.

1.4. Como será implantada a extensão curricular na matriz dos cursos?

As atividades de extensão devem computar 10% do total da carga horária curricular dos cursos em todas as modalidades de oferta e integrar a matriz curricular dos cursos como componente curricular de atividades de Extensão.

1.5. O que são atividades de extensão?

São atividades que envolvem diretamente as comunidades externas, no âmbito local, regional, nacional e/ou internacional, vinculadas à formação na Educação Superior dos estudantes.

1.6. Qual é a diferença entre atividades de extensão e atividades complementares?

As atividades de extensão desempenham um papel fundamental ao promover o protagonismo dos estudantes. Ao se engajarem em projetos de extensão, os estudantes são incentivados a assumir um papel ativo na busca por soluções para desafios sociais e comunitários, exercendo sua autonomia, criatividade e responsabilidade. Essa participação ativa lhes permite adquirir uma consciência crítica, ampliar suas perspectivas e desenvolver competências transversais, como trabalho em equipe, liderança, comunicação e empreendedorismo social. Por meio do protagonismo estudantil nas atividades de extensão, os jovens se tornam agentes de transformação, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da sociedade e para a construção de um futuro mais justo e inclusivo.
Quanto às atividades complementares, por sua vez, ainda que possam desempenhar um papel formativo, o estudante pode participar na condição de ouvinte e em ações que não envolvam a comunidade externa. Por exemplo, como estudante em um curso de idiomas ou participante/ouvinte em seminários e palestras.

1.7. Os estágios obrigatórios, as aulas de campo, as visitas técnicas, científicas ou culturais ou as atividades práticas de uma disciplina podem ser creditadas como atividades de extensão?

Não. As atividades de extensão, conforme definidas na Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, precisam estabelecer uma interação dialógica entre a comunidade acadêmica e a sociedade.

1.8. Todos os estudantes de graduação são obrigados a participar das atividades de extensão?

Somente os estudantes que iniciaram seu curso de graduação a partir do ano de 2023 deverão cumprir 10% da carga horária do curso em atividades presenciais de extensão.

1.9. A iniciação científica pode ser creditada como atividade de extensão?

Não. As atividades de pesquisa podem ser contabilizadas no currículo como atividades complementares, considerando o que é determinado pelo Regulamento das Atividades Complementares em vigência.

1.10. Onde encontro as atividades de extensão que precisam ser realizadas?

As atividades de extensão estarão disponíveis no Ambiente Virtual do estudante com todas as informações necessárias para execução.

1.11. As atividades de extensão deverão ser realizadas virtualmente ou presencialmente?

Presencialmente, tanto nos cursos presenciais quanto a distância, em região compatível com o polo de apoio presencial no qual o estudante esteja matriculado.

1.12. Quanto tempo os estudantes têm para completar/concluir a carga horária de atividades de extensão?

Os estudantes devem cumprir a carga horária de extensão durante o seu percurso formativo, ou seja, eles têm o tempo de duração do curso de graduação para participar, comprovar e creditar as horas relativas à extensão.

1.13. Se o estudante não cumprir toda a carga horária estabelecida no seu curso, isso impactará a sua colação de grau?

Sim. O estudante somente estará apto para a colação de grau se cumprir todos os requisitos obrigatórios do curso. Caso contrário, não colará grau.

2. ADESÃO DO ESTUDANTE

2.1. Como o estudante pode se inscrever em uma atividade de extensão?

Para aderir a uma atividade de extensão, o estudante deverá acessar o seu Ambiente Virtual de Aprendizagem e clicar no item EXTENSÃO. Neste espaço, estarão disponíveis as atividades aderentes às competências e à formação do estudante.

2.2. Após a adesão a uma atividade de extensão, o que acontece?

Após a adesão, o estudante pode iniciar o desenvolvimento da atividade de extensão junto à comunidade, conforme a descrição de cada atividade proposta que estará disponível no AVA. É muito importante seguir as orientações presentes na atividade para realizá-la de forma assertiva e garantir o atingimento dos objetivos propostos.

2.3. O estudante pode participar de qualquer atividade que seja ofertada pela Instituição?

O estudante pode escolher entre os projetos disponíveis em seu Ambiente Virtual de Aprendizagem. É uma oportunidade para ele praticar conhecimentos e técnicas aprendidos em aula, desenvolver competências exigidas da área e, também, contribuir profissionalmente com a comunidade local.
É importante pontuar que não serão todas as atividades de extensão ofertadas pela IES que estarão disponíveis para todos os cursos, portanto, serão exibidas para o estudante somente as atividades elegíveis para sua participação.

2.4. O estudante pode realizar mais do que 10% da carga horária mínima estabelecida?

Sim. Os estudantes podem participar de quantas atividades julgarem aderentes à sua formação, que contribuam com o desenvolvimento das competências e habilidades e gerem impacto social.

3. AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO

3.1. As evidências das atividades desenvolvidas serão avaliadas?

Sim. As evidências do desenvolvimento da atividade de extensão serão recebidas e passarão por um processo de validação, assegurando a validade das informações e da documentação apresentada.

3.2. A atividade de extensão vale nota?

Não. Embora seja uma atividade de caráter obrigatório e parte do currículo escolar, as evidências comprobatórias do desenvolvimento da atividade de extensão serão recebidas e passarão por um processo de validação, que assegura a validade das informações e documentação apresentada, sem atribuição de nota.

3.3. É possível que as evidências de uma atividade de extensão sejam indeferidas?

Sim. Caso as evidências apresentadas no relatório não estejam adequadas à proposta da atividade de extensão, poderão ser indeferidas e devolvidas para o estudante.

4. SUBMISSÃO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO

4.1. Como será a submissão/proposição de uma atividade de extensão?

Os atores pedagógicos institucionais podem propor atividades por meio do Portal de Extensão. Já atores externos à Instituição poderão submeter atividades de extensão por meio de editais institucionais.

4.2. O que compõe uma atividade de extensão?

Uma atividade de extensão deve ser construída considerando os seguintes itens:
I. Dados de identificação: título; modalidade da extensão; submodalidade da extensão; Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); curso propositor; área do conhecimento do curso propositor; cursos para os quais será ofertada; competências profissiográficas.
II. Recursos humanos envolvidos: identificação do responsável proponente.
III. Detalhamento da atividade: resumo da atividade extensionista; período de desenvolvimento; carga horária; objetivo; conhecimentos prévios; metodologia; públicoalvo impactado; estimativa de público impactado; cronograma; avaliação.

4.3. Todas as propostas de atividades de extensão precisam estar relacionadas aos ODS?

Sim. O objetivo desse vínculo é o fortalecimento da cultura da sustentabilidade ambiental e social nos governos, nas empresas, nas universidades e no universo corporativo. Esses objetivos tornam as ações mais eficientes, responsáveis e transparentes. Ao adotar uma metodologia para cumprir os ODS, as instituições assumem um papel relevante na mitigação dos riscos impostos ao meio ambiente e aos recursos naturais, além de contribuírem para a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida no planeta.

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