A atividade notarial surgiu em razão da necessidade de documentar e de registrar informações relevantes, armazenando-as em um local seguro e evitando que se perdessem com o decurso do tempo. Ver conteúdo
A atividade jurídica, seja ela desenvolvida pelo advogado ou por preposto, muitas vezes vai além das demandas judiciais. Muitos clientes buscam auxílio jurídico para questões que podem ser solucionadas de forma administrativa, mediante a atuação dos Tabelionatos de Notas Ver conteúdo
Com base no texto acima, você pôde observar que o Direito das Obrigações e a Responsabilidade Civil estão muito relacionados. Diante disso, explique como uma relação obrigacional é formada e Ver conteúdo
1 Direito civil brasileiro: teoria geral das obrigações, vol. 2, 13ª ed., São Paulo: Saraiva, 2016, p. 41. 2 Curso de direito civil brasileiro: teoria geral das obrigações, vol. 2, 27ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 55. Ver conteúdo
A obrigação implica o dever de cumprir uma conduta, enquanto a responsabilidade é a consequência do não cumprimento dessa conduta. Ver conteúdo
Portanto, responsabilidade é a obrigação de reparar ou indenizar o dano ou prejuízo causado a outrem, em virtude de prática de ato considerado pelo ordenamento jurídico como ilícito, seja contratual ou extracontratual. Ver conteúdo
Doutro modo, a responsabilidade existe em estado potencial, preventiva (coerção) e garantia (satisfação do credor). Já que caso o devedor não cumpra espontaneamente a prestação, o credor possui m Ver conteúdo
Importante observar que o objeto da obrigação se difere da coisa (ação humana ou objeto) sobre a qual incide. A prestação (dar, fazer e não fazer) é o objeto imediato (próximo) da obrigação e o objeto mediato (distante), Ver conteúdo
Por sua vez, o elemento objetivo diz respeito ao objeto da obrigação que sempre será uma conduta ou ato humano: dar (dare), fazer (facere ou prestare), ou não fazer (non facere). Assim, o objeto da obrigação se chama prestação, que pode ser positiva (dar e fazer) ou negativa (não fazer). Ver conteúdo
O sujeito ativo é o credor da obrigação em favor de quem o devedor prometeu determinada prestação, tendo direito de exigi-la. Já o sujeito passivo é o devedor sobre o qual recai o dever de cumprir a prestação convencionada, obrigação de dar, fazer ou não fazer algo. Ver conteúdo
O elemento subjetivo diz respeito aos sujeitos da obrigação. Uma obrigação sempre terá um sujeito ativo (credor) e o passivo (devedor). Já que caso um deles desapareça ou haja confusão a obrigação é extinta sem o seu cumprimento. Ver conteúdo
A obrigação é uma conduta, decorrente de uma relação jurídica, que se espera de uma pessoa em relação a outra ou em relação à sociedade como um todo. Ver conteúdo
A obrigação e a responsabilidade são conceitos fundamentais no campo do direito. A obrigação refere-se a um dever jurídico de cumprir uma determinada conduta, enquanto a responsabilidade se relaciona com a consequência do não cumprimento dessa conduta. Ver conteúdo