Etapa 03: Problematizando Frente à leitura do texto apresentado na parte “Contextualizando” e “Conceituando”, com base nos conhecimentos adquiridos nesta disciplina, você deverá, de forma objetiva e clara, identificar os pontos importantes sobre o Inventário Extrajudicial e produzir um vídeo de até 5 minutos, expondo quais os principais requisitos para que seja possível a realização do inventário extrajudicial. Ver conteúdo
Etapa 02: Conceituando Para caminhar em direção à “desjudicialização” ou “extrajudicialização”, tem crescido a compreensão de que o acesso à justiça não se dá apenas perante o Poder Judiciário formal. A sociedade brasileira tem buscado de forma crescente por modalidades simplificadas de inventário e partilha e isso demanda respostas do legislativo. Nesse sentido, em relação aos inventários e partilhas têm se deixado para o Poder Judiciário apenas questões que envolvem situações nas quais as partes não se entendem ou quando existem incapazes envolvidos. Assim, a partir de 2007, a legislação previu a possibilidade de realização do inventário e partilha extrajudicial, ou seja, sem que as questões envolvendo a divisão e partilha de bens tivessem que ser levadas necessariamente ao Poder Judiciário. Nos termos da legislação, o inventário extrajudicial pode ser utilizado tanto por brasileiros natos ou nacionalizados, quanto por estrangeiros residentes ou não no Brasil. A partir dessa exposição, seguimos para a etapa 03 Ver conteúdo
Em outras palavras, não temos uma "DESjudicialização" propriamente dita, visto que, a despeito de expressão recentemente consagrada pela doutrina e até por atos normativos infralegais, não existe tecnicamente uma retirada, exclusão ou cancelamento do poder de ação do Judiciário, mas sim o compartilhamento da competência/atribuição de processar, presidir e/ou julgar determinadas demandas. A reportagem completo pode e deve ser acessada pelo link: Ver conteúdo
O chamado fenômeno da "desjudicialização" é, pois, a solução que visa promover a resolução de conflitos sem que haja a compulsoriedade do ingresso de ação perante a esfera judicial, já tão sobrecarregada. Esse fenômeno pode ser visto na utilização de métodos alternativos de solução de conflitos (mediação, conciliação e arbitragem) e na transformação de procedimentos exclusivos do Poder Judiciário em procedimentos judiciais facultativos, como sói ocorrer com diversos procedimentos que podem ter seu direito integrado no âmbito das serventias extrajudiciais (tabelionatos e registros públicos). Ocorre que, em qualquer caso, o que temos não é a extinção do poder do Estado-Juiz de resolver certas demandas, o que, inclusive seria inconstitucional, em face do princípio da inafastabilidade do poder jurisdicional, que estabelece que "nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída do Poder Judiciário" (art. 5°, XXXV, CF). Ver conteúdo
A Meta nº 9 para o Poder Judiciário, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aprovada para os anos de 2020 e 2021, por exemplo, estabelece que os Tribunais devem "realizar ações de prevenção e desjudicialização de litígios [...]". De acordo com o glossário da Meta, desjudicializar significa "reverter a judicialização excessiva a partir da prevenção, localizando a origem do problema e encontrando soluções pacíficas por meio de técnicas de conciliação ou mediação com atores do sistema de justiça, sem que cause impacto no acesso à justiça. A palavra desjudicialização tem natureza qualitativa e não quantitativa".1 Ver conteúdo
Para a realização desta atividade e para a contextualização, leia um trecho da matéria abaixo, veiculada pelo site Migalhas sobre a extrajudicialização: “Incorporou-se em nosso léxico o termo "desjudicialização", como sinônimo de demanda, ação ou procedimento que outrora somente poderia ser resolvido ou presidido pelo Poder Judiciário, mas que, atualmente, pode ser resolvido de forma alternativa, sem a participação da Justiça. Ver conteúdo
Etapa 01: Contextualizando Para início da nossa atividade, pergunto: Você já se perguntou a respeito da importância da desjudicialização excessiva que vivemos na sociedade contemporânea? De acordo com os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em 2022, foram mais de 31,5 milhões de novos processos, um incremento de 10% (dez por cento) em relação ao ano anterior. Em outubro de 2023, 84 milhões de processos tramitam nos tribunais do país. Ver conteúdo
4) As condutas previstas na legislação como alienação parental são taxativas ou exemplificativas? Ver conteúdo
3) A Alienação Parental decorre de uma conduta de um dos genitores, aponte quais as condutas são elencadas na legislação como alienação parental? Ver conteúdo
2) Quais as situações nas quais é possível a extinção do Poder Familiar? E em qual dispositivo legal elas estão elencadas? Ver conteúdo
A partir do trecho, do julgado e dos conhecimentos sobre a Alienação Parental e o Poder Familiar, responda às seguintes questões: 1) Em havendo a separação judicial, o divórcio ou dissolução do vínculo de união estável, a autoridade parental também se dissolve? Justifique. Ver conteúdo
Sobre a temática da Autoridade Parental e Alienação Parental, considere o seguinte julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS - PREPONDERÂNCIA DO DIREITO/INTERESSE DO MENOR - ESTUDO PSICOSSOCIAL - DEMONSTRADA A ALIENAÇÃO PARENTAL E O DESCUMPRIMENTO DO ACORDO DE VISITAS - FIXAÇÃO DE MULTA - MANUTENÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - A melhor doutrina e a atual jurisprudência específica, inclusive deste Tribunal, estão assentadas no pressuposto de que, em se tratando de guarda de menor e direito de visitas, ""o bem estar da criança e a sua segurança econômica e emocional devem ser a busca para a solução do litígio"" (Agravo nº 1.0000.00.234555-1/000, Rel. Des. Francisco Figueiredo, pub. 15/03/2002) - Nesse sentido, se o estudo psicossocial realizado nos autos demonstra que existem indícios de alienação parental por parte do genitor da criança e descumprimento da decisão que deferiu aos parentes maternos o direito de visitas à menor, correta está a decisão agravada, que fixou multa pela prática de alienação parental pelo requerido, em face da sua filha menor e em desfavor dos requerentes, e, ainda, arbitrou multa para cada visita que eventualmente venha a ser por descumprida. Ver conteúdo
Leia o trecho a seguir: A autoridade parental (“poder familiar”, segundo o CC/2002) é o exercício dos direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, no interesse destes. Configura uma autoridade temporária, exercida até a maioridade ou emancipação dos filhos. Ao longo do tempo, mudou substancialmente o instituto, acompanhando a evolução das relações familiares, distanciando-se de sua função originária – voltada ao interesse do chefe da família e ao exercício de poder dos pais sobre os filhos – para constituir um complexo de relações, em que ressaltam os deveres e as responsabilidades. Ver conteúdo
Seu relatório deverá ter um total de 15 a 25 linhas e as informações apresentadas deverão ser construídas com base em uma exposição de ideias que explorem todos os tópicos acima. Você poderá, a seu critério, escolher dividi-lo em três tópicos ou apresentar um texto que explore todos eles. Ver conteúdo
3) Recomendações para o Futuro: Quais melhorias ou ajustes você recomendaria para ambos os sistemas (justiça criminal consensual e justiça restaurativa)? Em que contextos você acha que a justiça restaurativa pode ser mais eficaz do que o sistema tradicional de justiça criminal consensual? Ver conteúdo
2) Impacto na Comunidade: Como a implementação de práticas de justiça restaurativa pode influenciar a harmonia e a segurança na comunidade de Cidade Esperança? Quais são os desafios e benefícios de adotar um sistema mais colaborativo e focado na reparação do dano em casos criminais como este? Ver conteúdo
1) Comparação entre Justiça Criminal Consensual e Justiça Restaurativa: Qual é o propósito principal de cada abordagem? Como cada uma aborda a responsabilidade do ofensor e a reparação do dano causado à vítima? Quais são as principais diferenças no processo entre o sistema de justiça criminal consensual (ANPP) e o processo restaurativo? O que se espera alcançar com cada abordagem? Como elas podem afetar a reintegração de Carlos à comunidade e o bem-estar contínuo de Bruno e Ana? Ver conteúdo
Com base no estudo de caso apresentado acima, analise criticamente as diferenças entre a justiça criminal consensual (ANPP) e a justiça restaurativa, sob as perspectivas dos conceitos teóricos desenvolvidos na nossa disciplina de Vitimologia, aplicados a uma situação prática. Vocês deverão refletir sobre os impactos dessas abordagens na vida das partes envolvidas e na comunidade em geral, considerando os direitos constitucionais fundamentais e os objetivos de justiça penal. Para isso, construa um relatório abordando os seguintes tópicos: Ver conteúdo
- Diálogo e Identificação de Necessidades: Ana e Carlos discutem maneiras de reparar o dano causado a Bruno, como um pedido de desculpas sincero e o compromisso de Carlos em buscar ajuda para controlar sua raiva. - Acordo de Reparação: Ana e Carlos concordam em um plano para garantir que situações semelhantes não voltem a ocorrer, incluindo medidas preventivas em eventos sociais e apoio contínuo a Bruno para seu bem-estar emocional. Ver conteúdo
Encontros: - Introdução e Estabelecimento de Normas: Os facilitadores estabelecem regras para garantir um diálogo respeitoso e construtivo. - Expressão de Sentimentos: Bruno compartilha como a agressão o afetou emocionalmente e fisicamente. - Narrativa dos Acontecimentos: Carlos explica suas razões para ter agido como agiu e expressa arrependimento genuíno por suas ações. Ver conteúdo
Estrutura do Círculo Restaurativo: Preparação: Os facilitadores explicam o objetivo do círculo restaurativo, que é facilitar o diálogo entre as partes envolvidas e promover a responsabilidade e a reparação. Ana, Carlos e Bruno recebem orientações sobre como será conduzido o círculo e são encorajados a compartilhar abertamente seus sentimentos. Ver conteúdo
Ação da Justiça Restaurativa: Simultaneamente ao processo penal, Ana e Carlos são convidados a participar de um círculo restaurativo mediado por um facilitador treinado. A proposta é permitir que Ana, Carlos e Bruno expressem seus sentimentos em um ambiente seguro e discutam maneiras de reparar o dano causado pela agressão. Ver conteúdo
Ação da Justiça Criminal Consensual: Após a prisão de Carlos, o Ministério Público oferece a opção de um acordo penal, conhecido como Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O ANPP permite que Carlos admita culpa pela agressão contra Bruno em troca de uma pena alternativa, como prestação de serviços à comunidade e a obrigação de se submeter a um programa de controle sob um viés psicológico para controle de emoções. Ana e Bruno são consultados durante o processo para garantir que concordam com os termos propostos. Ver conteúdo
Detalhes do Incidente: - Data do Incidente: 05 de junho de 2024 - Local: Casa de festas "Estrela da Noite", Cidade Esperança - Acusado: Carlos, 25 anos, estudante universitário - Vítima: Bruno, 19 anos, estudante e irmão de Ana Ver conteúdo
Justiça Criminal Consensual vs. Justiça Restaurativa – Caso ABC Contexto do Caso: Em uma Cidade chamada Esperança, um incidente recente envolveu Ana e Carlos, ambos de 25 anos. Ana acusou Carlos de ter agredido fisicamente seu irmão mais novo, Bruno, durante uma discussão em uma festa local. Carlos foi detido pela polícia após o incidente e agora enfrenta acusações de agressão física contra Bruno. Ver conteúdo
Por fim, para registrar a sua visita e a sua entrevista, você deverá tirar uma foto sua no local visitado e inseri-la no Formulário Padrão. Ver conteúdo