Conforme o Princípio da Troca de Locard, todo contato deixa uma marca. Isso significa que qualquer tipo de contato entre vítima, ambiente e suspeitos irá promover uma troca de elementos Ver conteúdo
c) Quais são as políticas de reabilitação e reinserção social para traficantes de drogas? Existe alguma alternativa à prisão, ou a Execução da Pena sempre acarreta prisão? Ver conteúdo
b) Como a lei antidrogas aborda a questão da prevenção ao uso de drogas? Você acredita que ela é abrangente neste sentido? Ver conteúdo
a) Quais são os principais objetivos da Lei 11.343/2006? Ela cumpre este objetivo de forma eficaz em sua opinião? Ver conteúdo
A partir desses dados entreviste um agente penitenciário de seu estado, delegado responsável pela Delegacia Estadual de Narcóticos ou advogado da Defensoria Pública de sua região e indague a ele as Ver conteúdo
A mesa de abertura também foi composta pelo diretor de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de segurança Pública (Senasp/MJSP), Felipe Oscar Sampaio Gomes de Almeida; Ver conteúdo
A presidente da Associação de Amigos e Familiares de Pessoas Privadas de Liberdade de Minas Gerais, Maria Tereza dos Santos, trouxe ao debate o olhar de quem vive de perto a realidade das periferias e do encarceramento Ver conteúdo
Já o secretário de Acesso à Justiça (Saju) do MJSP, Marivaldo Pereira, lembrou do papel fundamental das Defensorias Públicas "na linha de frente de toda essa luta pela concretização dos direito Ver conteúdo
Como representante da Presidência do Ipea, a diretora Luseni Maria Cordeiro de Aquino, reforçou a necessidade de um olhar do Poder Judiciário voltado para a garantia dos direitos fundamentais às pessoas Ver conteúdo
Estudo mostra também que hoje o Brasil mantêm mais de 800 mil pessoas encarceradas. Destas, um quarto, ou seja 201.829 respondem por tipificações penais relacionadas aos crimes de associação ao tráfico, Ver conteúdo
Na oportunidade, a titular da Senad apresentou dados significativos que ilustram a realidade das pessoas encarceradas por tráfico de drogas no Brasil: Ver conteúdo
Em seu discurso, Marta Machado chamou atenção para a lacuna nas informações em processos criminais de tráfico de drogas quando se trata de raça, cor e o nível de escolaridade dos réus Ver conteúdo
"São dois relatórios referentes à primeira pesquisa inédita de abrangência nacional sobre processos criminais de tráfico de drogas. O financiamento de pesquisas dessa natureza pela Senad visa estreitar o diálogo e promover Ver conteúdo
Na abertura do encontro, a secretária da Senad, Marta Machado, destacou a importância da pesquisa, que é inédita no Brasil. O estudo teve uma amostra de mais de cinco mil processos criminais tanto no âmbito Ver conteúdo
Brasília, 22/09/2022 - A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) promoveu nesta última sexta-feira (22) o evento Ver conteúdo
Brasília, 22/09/2022 - A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) promoveu nesta última sexta-feira (22) o evento Ver conteúdo
Segundo a pesquisa da Senad/MJSP e Ipea, lançada nesta sexta-feira (22), o perfil de processados no Brasil por tráfico de drogas são de pessoas não brancas, com até 30 anos e com baixa escolaridade Ver conteúdo
MJSP promove reflexões sobre o perfil de encarcerados no país pela Lei de Drogas (www.gov.br). Ver conteúdo
Diante disso, com base no conteúdo trabalhado na disciplina, elabore um texto dissertativo de 10 a 20 páginas, explicando em linhas gerais as relações do dolo com as ideias de tipo e tipicidade no direito penal. Ver conteúdo
O texto 1 disserta sobre alguns aspectos dos conceitos de tipo penal e tipicidade, ao passo que o texto 2 trata do dolo no direito penal. Diante disso, com base no conteúdo trabalhado na disciplina, elabore um texto dissertativo Ver conteúdo
. Ou seja, se ao praticar o ato o agente antecipou as consequências de sua ação, demonstrando indiferença para com elas. Trata-se de uma teoria adequada para explicar a segunda parte do artigo 18, inciso I, do Código Penal Ver conteúdo
Por isso, o dolo acaba sendo a intenção de praticar a conduta descrita na norma e não de violar a norma em si, o que seria uma mera consequência da prática deste ato. Não por menos que o art. 18 do CP Ver conteúdo
Isso, pois, ela ocorre como consequência da ação ou omissão, não sendo a expressão da vontade ou objetivo do agente para efeito de tipificação criminal da conduta praticada. Retomando o exemplo anterior, a pessoa que conduz o veículo Ver conteúdo
O tema do dolo tem grande destaque na doutrina do Direito Penal, motivo pelo qual são diversas as teorias para explicar o seu conceito e dinâmica dentro da questão da responsabilidade criminal Ver conteúdo
Porém, caso a condução deste mesmo veículo em alta velocidade seja realizada num contexto do chamado racha, teremos a tutela realizada pelo Direito Penal. Isso ocorre, pois, a sua conduta acaba se agravando Ver conteúdo