“É possível ver uma inversão de tendências entre os 2 países e uma perspectiva de regressão do modelo norte-americano”, afirmou, ao Poder360, o advogado Felippe Ver conteúdo
Ainda que os números dos últimos anos indiquem uma tendência similar em consonância com o crescimento global, o retrospecto da década passada mostra Brasil e Estados Unidos Ver conteúdo
O documento destaca duas regiões com crescimento recorde: América do Sul, com variação de 200%, e o Sudeste Asiático, onde o aumento foi de 116%. Ver conteúdo
Os números indicam um cenário de “encarceramento massivo”, segundo o coordenador do Geni (Grupo de Estudos de Novas Ilegalidades) da Universidade Federal Fluminense, Ver conteúdo
Hoje, 839,7 mil pessoas estão presas em cárceres estaduais, federais e em prisão domiciliar no país, de acordo com dados do Senappen Ver conteúdo
No Brasil, o cenário é parecido. De dezembro de 2022 a junho de 2023, o número de detentos também cresceu. Houve um aumento de 0,8%, de acordo com o Sisdepen Ver conteúdo
A população carcerária nos Estados Unidos cresceu de 1,20 milhão para 1,23 milhão de detentos de 2021 a 2022, uma alta de 2,1% (esses são os últimos dados disponíveis). Ver conteúdo
Um traficante de entorpecentes é visto, sob o ponto de vista da Execução Penal, como um agente transgressor que merece a mesma severidade que alguém que cometeu um homicídio Ver conteúdo
Grande parte da população carcerária atualmente é formada por traficantes de entorpecentes, o que aumenta em muito o número da população carcerária. Ver conteúdo
Considerando os diversos estudos sobre Criminologia e Execução da Pena, percebemos que o encarceramento não visa somente uma ação retributiva do Estado diante do indivíduo Ver conteúdo
Considerando que estamos que o número da população carcerária cresce em todo o mundo, estamos em um impasse: como reduzir este problemático número, ao passo que a Ver conteúdo
MAPA PORTFÓLIO - IMERSÃO PROFISSIONAL: A EXECUÇÃO PENAL E A FINALIDADE DA PENA - 53_2024 Ver conteúdo
3. Ao revidar o ataque de Pedro, João agiu na preservação de um direito próprio ou de terceiros? Ver conteúdo
2. A agressão (ou tentativa de agressão) que João sofreu de Pedro era atual ou iminente? Ver conteúdo
O livro didático, as aulas, bem como os materiais extras são materiais que poderão te auxiliar na realização dessa atividade. Assim, analise o caso apresentado abaixo e imagine Ver conteúdo
João estava andando sozinho por uma rua deserta à noite quando foi abordado por Pedro, que tentou roubar seu celular apontando uma faca. Ver conteúdo
A antijuridicidade, também chamada de ilicitude, é a contradição entre a conduta do agente e a norma jurídica. É um conceito essencial no Direito Penal para distinguir entre uma Ver conteúdo
Para que exista a infração penal, não basta que o fato ocorrido se subsuma ao tipo penal (objetivo e subjetivo); é necessário também que a conduta seja ilícita, ou seja, contrária ao Ver conteúdo
O objetivo desta atividade é que você compreenda e aplique os conceitos de antijuridicidade ou ilicitude no contexto do Direito Penal Ver conteúdo
4. A ação de Ana ao invadir a propriedade de Carlos e causar dano patrimonial pode ser considerada proporcional ao perigo que ela enfrentava? Explique. Ver conteúdo
3. Ana tinha outras opções para evitar o perigo sem causar danos à propriedade de Carlos? Explique. Ver conteúdo
2. Ao desviar o carro para a propriedade de Carlos, Ana estava protegendo um direito próprio ou de terceiro? Explique. Ver conteúdo
Ana estava dirigindo pela estrada quando, repentinamente, um caminhão perdeu o controle e começou a deslizar em sua direção. Para evitar uma colisão que certamente causaria graves danos Ver conteúdo
A antijuridicidade, também chamada de ilicitude, é a contradição entre a conduta do agente e a norma jurídica. É um conceito essencial no Direito Penal para distinguir entre uma conduta típica Ver conteúdo
Para que exista a infração penal, não basta que o fato ocorrido se subsuma ao tipo penal (objetivo e subjetivo); é necessário também que a conduta seja ilícita, ou seja, contrária ao direito. Ver conteúdo