Já o voto caracteriza-se como exercício do sufrágio, pois é a exteriorização do sufrágio, ou seja, quando o eleitor se dirige à seção eleitoral e exerce o ato de votar, materializado está o sufrágio. Nesse sentido, o voto emerge como verdadeiro instrumento de legitimação para entrega do poder do povo aos seus representantes, tendo em vista que é ato fundamental para concretização efetiva do princípio democrático consagrado pela Constituição Federal. Ver conteúdo
A doutrina clássica denomina como sufrágio o poder que se reconhece a determinado número de pessoas (cidadãos) para participar direta ou indiretamente da soberania de um país. Trata-se de um direito público subjetivo inerente ao cidadão que se encontre em pleno gozo de seus direitos políticos. Ver conteúdo
O processo eleitoral, o sistema eleitoral e os direitos políticos dos cidadãos brasileiros sofreram inúmeras transformações, sobretudo no período compreendido entre o Império, a Proclamação da República, até os dias atuais. Os antecedentes históricos do nosso país demonstram que o sufrágio (poder) e o voto (instrumento) percorreram um longo e árduo caminho até chegarem ao atual estágio de efetividade. Ver conteúdo
O sufrágio e o voto no Brasil: direito ou obrigação? Janiere Portela Leite Paes1 A Constituição Federal vigente em nosso país adota o regime democrático representativo, por meio do qual o povo elege seus representantes, dando-lhes poderes para que atuem em seu nome. Ver conteúdo
Nessa atividade você irá elaborar um mapa mental sobre o Plano de Carreira e os desafios enfrentados para a valorização docente. Em relação a valorização docente, é importante pontuar que o Plano de Carreira, aprovado em 2009 por meio da Resolução nº 02, de 28 de maio determina em seu Art. 5º, que na adequação de seus Planos de Carreira aos dispositivos da Lei nº 11.738/2008 e da Lei nº 11.494/2007, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem seguir as diretrizes preestabelecidas. Ver conteúdo
Parte 3: Revisão e Entrega 1º Antes de confeccionar a ata notarial, revise o conteúdo que será abordado, leia quantas vezes for necessário, veja se está claro e coerente 2º Caso não tenha feito antes, baixe o arquivo padrão (formulário) para a postagem da Atividade 3º Realize a sua atividade MAPA no Formulário Padrão em formato WORD, que está disponível para download no Material da Disciplina. 4º Poste arquivo no ambiente do STUDEO, de preferência com antecedência, pois se todos deixarem para a última hora o sistema pode congestionar, sua internet pode oscilar ou ocorrer qualquer outro imprevisto, sendo assim, estudante prevenido(a) vale por 2 e não passa por apuros. 5º A atividade será aceita somente pelo STUDEO, atividades fora do prazo não serão aceitas. 6º Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu Professor (a) Mediador (a) pelo Studeo no canal: Fale com Mediador. Desejo a você bons estudos! Ver conteúdo
Parte 2: Planejamento e execução da atividade 1º Já leu a reportagem completa? 2º Agora, separe o material de apoio e os arquivos e responda às duas perguntas descritas na etapa 4. 3º Após, confeccione uma ata notarial, contendo os todos os temas indicados no material didático. ATENÇÃO: Os dados são fictícios, então usem a criatividade para elaborar os fatos.. Ver conteúdo
Parte 1: Análise, Conhecimento e Organização da atividade 1º Leia a reportagem disponibilizada sobre o crescente pedido de confecção de atas notariais no Brasil. 2º Acesse o link da reportagem e leia com muita atenção a reportagem completa. 3º Assista as aulas conceituais, tenha sempre em mãos o livro da disciplina e se precisar conte com os recursos da Biblioteca Virtual. 4º Baixe o arquivo padrão (formulário) para a postagem da Atividade 5º Realize a sua atividade MAPA no Formulário Padrão em formato WORD, que está disponível para download no Material da Disciplina. Ver conteúdo
COMO FAZER ESTA ATIVIDADE - Orientações Importantes Assista ao vídeo explicativo desta atividade, depois da leitura, siga os passos a seguir: Ver conteúdo
Etapa 04: Ação/Avaliação Sob a perspectiva organização e gerenciamento jurídico e notarial, responda às seguintes perguntas: a) O que é o instrumento ata notarial? b) Qual a importância da ata notarial? c) Após responder as duas perguntas acima, imagina-se trabalhando em um cartório, momento em que um cliente, chamado Ron Weasley, pede-lhe para registrar por meio de uma ata notarial uma conversa que teve com sua ex-mulher Hermione Granger, no whatsapp, sobre o pagamento de pensão alimentícia aos seus dois filhos em comum. Assim, confeccione uma ata notarial, contendo TODOS os elementos (temas) necessários para tal fim. Ver conteúdo
Etapa 03: Problematizando Frente à leitura do texto apresentado na parte “Contextualizando” e com base nos conhecimentos adquiridos nesta disciplina, você deverá, de forma crítica, analisar a importância da ata notarial. O nosso livro didático, as aulas, bem como a reportagem apresentada poderão auxiliá-lo na realização desta atividade. Ver conteúdo
Etapa 02: Conceituando Embora possa parecer que a ata notarial é uma novidade, por ter ingressado recentemente nas discussões jurídicas do Brasil, na realidade, sua origem remonta aos primórdios da função notarial. A história remete aos escribas egípcios, considerados os primeiros antecessores dos notários. Esses escribas, pertencentes a uma categoria privilegiada, possuíam uma formação cultural especializada e tinham a responsabilidade de redigir atos jurídicos para o monarca, bem como registrar as atividades privadas. No entanto, sua função era meramente de redação, sem poder autenticador devido à falta de fé pública. Ao longo do tempo, a função notarial evoluiu, passando de uma atividade meramente redatora para uma função complexa e juridicamente reconhecida. Durante o período romano, sob a influência da Igreja, os contratos passaram a ser redigidos por tabelliones, encarregados de lavrar documentos como contratos, testamentos e convênios entre particulares. Essa evolução histórica do notariado revela sua natureza pré-jurídica, surgida para atender às necessidades sociais, e não como resultado de uma criação jurídica acadêmica ou legislativa. A ata notarial, embora tenha surgido como uma atividade redatora, foi se tornando um ato notarial específico, distinto dos demais atos, destinado a constituir prova dos fatos narrados pelo tabelião. No Brasil, a primeira ata notarial conhecida foi lavrada por Pêro Vaz de Caminha, escrivão da armada portuguesa, ao narrar ao Rei de Portugal a descoberta e posse das novas terras, marcando assim o "registro de nascimento" do Brasil. Apesar da ata notarial ter existido antes da Lei nº 8.935/94, que a positivou no ordenamento jurídico nacional, sua existência jurídica já era reconhecida em âmbito estadual, através de previsões pontuais em alguns Estados da Federação. O instituto da ata notarial, portanto, não é uma novidade, sendo sua autorização para confecção anterior à lei mencionada, embora muitas vezes tenha sido utilizada sem plena consciência pelos notários. A partir dessa exposição, seguimos para a etapa 03 Ver conteúdo
Etapa 01: Contextualizando Para início da nossa atividade, eu pergunto: Você ouviu falar de ata notarial? Para a realização desta atividade e para a contextualização, leia um trecho da matéria abaixo, sobre a elaboração de atas notariais no Brasil: Cartórios registram alta na procura de documento para atestar ataques virtuais Colégio Notarial do Brasil afirma que sanção da lei que criminaliza bullying e antibullying deve aumentar a demanda. Em 2023, o Brasil registrou um recorde no número de solicitação de atas notariais para comprovar crimes virtuais. De acordo com o levantamento realizado pelo CNB (Colégio Notarial do Brasil), foram solicitados 121.6 mil documentos em todo o país. Segundo a entendida, a busca pelo documento cresce em média 12% ao ano, e o número do ano passado representa um recorde. Em 2007, data inicial da série histórica, foram solicitadas apenas 25.692 atas notariais em todo o país. Em 2020, o número pulou para 90.614 e, em 2022, chegou a 113.254. Ver conteúdo
AÇÃO/AVALIAÇÃO: MAPA Elabore um texto de até 30 linhas abordando os seguintes pontos: a) Identifique as principais barreiras na produção de prova em segurança pública e proponha estratégias para superá-las. b) Descreva métodos eficazes de coleta, análise e preservação de provas, destacando a importância da tecnologia nesses processos. c) Discuta sobre a teoria dos frutos da árvore envenenada. d) Disserte sobre a teoria da contaminação expurgada. Ver conteúdo
Considere a importância da inovação tecnológica e da formação contínua na produção de prova. Como a adoção de novas tecnologias e a capacitação de profissionais podem contribuir para a evolução das práticas de produção de prova na segurança pública? CONCEITUALIZAÇÃO: Utilize os conhecimentos adquiridos no livro didático, nas aulas e nos materiais complementares para fundamentar sua análise e propostas. Ver conteúdo
Por fim, resta inequívoco que, em não se dispondo no Brasil de mecanismos eficazes de obtenção da prova digital, como já ocorrem em diversos países com democracia consolidada e respeito aos direitos humanos, a migração do crime cibernético para a territorialidade brasileira será inexorável. Dada a natureza volátil e transnacional da prova digital, havendo impeditivos absolutos ao uso de meios investigativos que em outras searas se autoriza, o Brasil crescerá como um local propício para a hospedagem de dispositivos eletrônicos e servidores maliciosos, objetivando o armazenamento e roteamento de dados relacionados com práticas criminosas de toda a espécie. Ver conteúdo
Outro meio de obtenção de prova digital, a coleta por acesso forçado (art. 307), via ataque por força bruta, pressupõe o prévio e injustificado descumprimento de ordem judicial ou impossibilidade de se identificar o controlador ou o provedor em território nacional. A decisão descumprida, por conta do que dispõem os demais artigos do projeto do NCPP, deve individualizar dispositivos, redes e protocolos, determinar a temporalidade do acesso oculto e remoto, bem como garantir, repita-se, a adequação, a necessidade, a finalidade e a proporcionalidade (art. 301 c/c art. 308).Nesta esteira, cumpre esclarecer que o Brasil se encontra entre os países mais atrasados do mundo na previsão de instrumentos investigativos eficazes para o combate aos delitos mencionados no início desse texto. De fato, a Convenção de Budapeste sobre Crimes Cibernéticos (2001) já prevê o confisco de sistema ou redes de dados. De igual modo, a Lei Portuguesa n. 109/2009 (Lei do Cibercrime) contempla diversas hipóteses de apreensão de dados informáticos independentemente de autorização judicial. A correta leitura do capítulo das provas digitais do projeto do NCPP não pode jamais perder de vista que ali se trata de atuação necessariamente legitimada e de modo antecedente pelo Poder Judiciário, a quem caberá analisar a presença dos diversos requisitos cominados na própria norma e na Constituição, a fim de tornar a intervenção do Estado lícita.Assim, é recomendável evitar visões catastróficas de riscos exagerados à privacidade, que serão naturalmente contidos na imprescindível submissão ao controle jurisdicional, onde as garantias constituci Ver conteúdo
Como se espera que também aconteça no Brasil, o Tribunal Constitucional Alemão definiu limites para o seu uso, assentando que o acesso remoto oculto somente poderá ocorrer mediante ordem judicial e para tutelar interesses jurídicos extremamente relevantes, como perigo de vida ou de liberdade da vítima, aplicando-se o princípio da ponderação com a demonstração da necessidade, adequação e proporcionalidade da medida para a repressão de crimes, como determina o art. 301.Na Espanha, o art. 588 septies “a” da Ley de Enjuiciamiento Criminal, que entrou em vigor em 08 de dezembro de 2015, possibilitou a utilização de malware como meio de obtenção de prova na apuração de crimes cometidos através de sistema informático ou de qualquer outra tecnologia de informação ou de telecomunicação, ou seja, infrações que geram provas digitais. Na Estônia, desde janeiro de 2013, o § 126.3, número 5 do Kriminaalmenetluse seadustik (CPP) positiva o uso de malware como meio de obtenção de prova no capítulo 3.1, chamado de atividades de vigilância. A Finlândia regula o uso de malware na Lei das Medidas Coercivas de 2011, especificamente no capítulo 10, seção 23 e seguintes. A França, por meio da Loi d’orientation et de programmation pour la performance et la sécurité intérieure (LOPPSI) e dos artigos 706-102-1 a 706-102-9 do CPP, consolidou o uso de malware pelas autoridades investigativas para a recolha de dados do investigado, sejam os que já estão armazenados, sejam os que vierem a ser armazenados no curso da intrusão estatal. Ver conteúdo
Se de um lado esta tecnologia traz legítimas preocupações a respeito da tutela da privacidade (art. 5º, X da CR), este mesmo avanço é, outrossim, meio de perpetração de delitos das mais variadas matizes que precisam ser combatidos, sob pena de violação do princípio da vedação da proteção deficiente estatal, como decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no caso Ximenes Lopes v. Brasil, em 2006, quando condenou o país sob a justificativa de que “O Estado não somente incorre em responsabilidade internacional por violação ao direito à vida quando seus agentes privam alguém de tal direito, mas também quando, apesar de não ter violado diretamente tal direito, não adota as medidas de prevenção necessária e/ou não efetua uma investigação séria, por um órgão independente, autônomo e imparcial, de privações do direito à vida cometidas seja por seus agentes ou por particulares” (grifo nosso).Para resolver este problema e outros decorrentes do mesmo cenário, o projeto do NCPP introduz modernos meios de obtenção de prova consolidados em diversos países com reconhecidas e sólidas democracias, a exemplo da coleta oculta de dados eletrônicos com a infecção de malware em dispositivos de suspeitos (art. 304, II), para monitorar e adquirir informações no curso da investigação, como ocorre na utilização de Bundestrojaner na Alemanha, regulamentado pelo § 20k da Lei para a Defesa Face aos Perigos do Terrorismo Internacional. Ver conteúdo
Novos meios de obtenção de provas em um ambiente digital trazem novos riscos para as democracias. Para resolver este problema, o texto proposto traz as necessárias garantias, tais como a reserva obrigatória de jurisdição e a vedação para aventuras jurídicas de captura genérica de dados pessoais massivos, também chamada da “pescaria probatória” ou “efeito hidra”, quando o art. 308 exige que a decisão judicial deve indicar “os motivos, a necessidade e os fins da diligência, estabelecendo os limites da atividade a ser empreendida e o prazo para seu cumprimento” (grifo nosso). São restrições que ainda não existem nos dias de hoje, de modo que o projeto do NCPP reforçará ainda mais as garantias individuais, buscando o equilíbrio necessário com a necessidade da eficiência investigativa. Como se vê, o risco de adoção de medidas genéricas, cuja ilegalidade já é assente na jurisprudência nacional (STF, Inq-AgR 2245/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 09/11/2007 e HC 106.566/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, J. 16/12/2014) encontra-se bem considerado no projeto do NCPP, ao estabelecer requisitos bem específicos que deverão constar até no mandado judicial (art. 309).Por outro lado, convém reconhecer que os tradicionais meios de obtenção de prova por via da interceptação telefônica da Lei 9.296/96 caminham de modo célere para sua total falência no que tange ao combate aos delitos mencionados. A introdução da criptografia de 256 bits, utilizada largamente hoje em dia por ferramentas de mensagem instantânea e de comunicação de dados por voz, torna a interceptação muitas vezes inútil. Ver conteúdo
REFLEXÃO: Vejamos a informação abaixo: A PROVA DIGITAL NO PROJETO PARA O NOVO CPP: EM BUSCA DO NECESSÁRIO EQUILÍBRIO. Novos meios de obtenção de provas em um ambiente digital trazem novos riscos para as democracias. Segundo dados produzidos pela parceria entre a ONG Safernet e o Ministério Público Federal[1], o número de notícias anônimas de crimes cometidos pela internet mais do que dobrou em 2020, chegando a 156.692 fatos relatados. Os delitos de pornografia infantil lideram os números. O índice que mais aumentou foi referente aos crimes envolvendo discursos de ódio, como apologias ao nazismo ou condutas racistas. As discriminações contra a mulher cresceram 78,5%. Fraudes eletrônicas seguem em alta também, causando grande angústia aos cidadãos diante de um Estado que não dispõe de meios adequados de investigação e repressão, tornando o mundo digital quase um terreno de impunidade. Nesta perspectiva, o relatório preliminar do projeto do novo Código de Processo Penal (NCPP), apresentado em 13 de abril de 2021, introduz fundamentais meios de obtenção de prova amplamente consolidados em legislações mais avançadas mundialmente. Em um saudável debate democrático, a sociedade foi chamada para analisar as soluções, sendo relevante o constante esclarecimento do cenário legislativo mundial, mormente em países reconhecidamente eficazes nos temas de proteção de dados pessoais e garantias individuais diante de idênticas soluções trazidas para o âmbito do novo projeto legislativo. Ver conteúdo
EXPERIMENTAÇÃO: Refletindo sobre sua experiência ou conhecimento, você já identificou desafios na produção de prova dentro do contexto de segurança pública? Como esses desafios afetaram a investigação ou o processo judicial? Que estratégias poderiam ter sido empregadas para superar esses obstáculos? Ver conteúdo
SIGNIFICAÇÃO: A eficácia das investigações em segurança pública depende substancialmente da qualidade e integridade das provas coletadas. Estratégias bem planejadas para a produção de prova são vitais para assegurar que as evidências sejam coletadas, armazenadas e apresentadas de maneira que sustente a investigação e eventual processo judicial. A implementação de tais estratégias requer uma compreensão profunda dos tipos de prova, técnicas de coleta e análise, bem como das legislações que regem esses processos. Ver conteúdo
ESTRATÉGIAS EFICAZES DE PRODUÇÃO DE PROVA EM SEGURANÇA PÚBLICA PROBLEMATIZAÇÃO: No âmbito da segurança pública, a produção de prova é um processo complexo que requer uma abordagem meticulosa e estratégica. Desafios como a coleta e análise de evidências digitais, a garantia da cadeia de custódia, e a admissibilidade de provas em tribunal necessitam de métodos eficazes que superem barreiras legais, técnicas e éticas. A questão-chave é: como os gestores de segurança pública podem desenvolver e implementar estratégias de produção de prova que sejam não apenas eficazes, mas também conformes com as normas jurídicas e éticas? Ver conteúdo
ETAPA 2: Você também deverá apresentar um relatório, imaginando que ele servirá de base para a apresentação da sociedade que está nascendo para o(os) demais sócios, descrevendo a importância de cada uma destas cláusulas na elaboração do seu contrato social e de que forma eles poderão ser responsabilizados depois de constituída a sociedade. Esta parte do texto deverá conter de 10 a 15 linhas. Ver conteúdo
AVALIAÇÃO/ATIVIDADE ETAPA 1: Com base no texto acima e nos seus conhecimentos, adquiridos ao longo da Disciplina de Fundamentos do Direito Empresarial e Societário, redija um Contrato Social para uma Sociedade Limitada abordando o nome empresarial escolhido por você bem como a qualificação dos sócios imaginários e, obrigatoriamente, as seguintes clásulas: Integralização do Capital Social; Capital Social e requisitos que possibilite seu aumento ou redução; Administração; Resolução da sociedade; Não esqueça de acrescentar as informações sobre o modelo de sociedade escolhida, bem como as disposições legais. Você também poderá elaborar cláusulas extras dentro da normativa aplicável. Seja criativo! Ver conteúdo