A partir desses dados entreviste um agente penitenciário de seu estado, delegado responsável pela Delegacia Estadual de Narcóticos ou advogado da Defensoria Pública de sua região e indague a ele as seguintes questões sobre a Lei 11.343 de 2006 (Lei Antidrogas): Ver conteúdo
A mesa de abertura também foi composta pelo diretor de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de segurança Pública (Senasp/MJSP), Felipe Oscar Sampaio Gomes de Almeida; pelo representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luis Lanfredi; pelo defensor público de Sergipe, representando o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), Saulo Lamartine Macedo; pelo chefe de Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Rafael Meira Luz; e pela secretária-Geral da Defensoria Pública da União, Isabella Karen Araújo Simões. Ver conteúdo
Maria ainda cobrou mais investimentos na educação e na ressocialização de jovens negros da periferia. "Precisamos de leis que mudem a nossa realidade. A gente quer vaga no Senai, no Sesc, em minicursos de qualificação profissional. Aqueles que forem para a cadeia, devem ser ressocializados. Na primeira infância, a gente quer que o jovem tenha tudo que está garantido no Estatuto do Adolescente e da Criança. Quando o país começar a fazer isso, a gente começa a esvaziar o cárcere, porque as pessoas terão acesso a trabalho e renda", finaliza. Ver conteúdo
A presidente da Associação de Amigos e Familiares de Pessoas Privadas de Liberdade de Minas Gerais, Maria Tereza dos Santos, trouxe ao debate o olhar de quem vive de perto a realidade das periferias e do encarceramento de familiares por tráfico de drogas. Ela reforçou a urgência na mudança de critérios na aplicação da legislação. "A Lei de Drogas foi criada para o povo preto e periférico. Queremos que a lei seja cumprida, mas que seja para todos". Ver conteúdo
Urgência na reformulação da Lei de Drogas Já o secretário de Acesso à Justiça (Saju) do MJSP, Marivaldo Pereira, lembrou do papel fundamental das Defensorias Públicas "na linha de frente de toda essa luta pela concretização dos direitos básicos, fundamentais, previstos na Constituição". Ele ainda enfatizou que "pelo resultado que a gente tem hoje do encarceramento, percebemos que estamos perdendo a Lei de Drogas. Isso significa muito sofrimento às famílias que perdem os seus entes, significa muito recurso público sendo gasto. A Lei aplicada hoje não reduz a violência e não protege a saúde pública. É urgente o debate sobre esse tema com bases científicas". Ver conteúdo
Por fim, a diretora do Ipea enfatizou a oportunidade única do evento. "Acredito que hoje temos um momento raro, uma oportunidade única para compreender melhor o contexto em que essas informações se inserem. Os rumos possíveis para aprimorarmos a política de drogas e o seu desenvolvimento no país", finalizou. Ver conteúdo
Como representante da Presidência do Ipea, a diretora Luseni Maria Cordeiro de Aquino, reforçou a necessidade de um olhar do Poder Judiciário voltado para a garantia dos direitos fundamentais às pessoas encarceradas por tráfico de drogas. "Precisamos discutir a garantia de direitos fundamentais a todas as pessoas que estão envolvidas nesses casos, de modo que elas sejam tratadas com equidade, independentemente da sua cor e raça ou da sua classe social". Ver conteúdo
Na oportunidade, a titular da Senad apresentou dados significativos que ilustram a realidade das pessoas encarceradas por tráfico de drogas no Brasil: Estudo mostra também que hoje o Brasil mantêm mais de 800 mil pessoas encarceradas. Destas, um quarto, ou seja 201.829 respondem por tipificações penais relacionadas aos crimes de associação ao tráfico, tráfico de drogas e tráfico internacional. Ver conteúdo
"A cada ano, a Lei de Drogas tem gerado no Brasil o encarceramento de centenas de milhares de jovens e mulheres negras das periferias brasileiras, em situação de uso ou de pequenas modalidades de tráfico, amplificando o racismo institucional sobre as trajetórias pessoais, familiares e sociais dessa parcela significativa da população brasileira", esclareceu Marta. Ver conteúdo
Em seu discurso, Marta Machado chamou atenção para a lacuna nas informações em processos criminais de tráfico de drogas quando se trata de raça, cor e o nível de escolaridade dos réus. Além disso, reforçou que o caráter racial e social podem ser determinantes para o encarceramento de pessoas pela Lei de Drogas no país. Ver conteúdo
"São dois relatórios referentes à primeira pesquisa inédita de abrangência nacional sobre processos criminais de tráfico de drogas. O financiamento de pesquisas dessa natureza pela Senad visa estreitar o diálogo e promover a reflexão e a cooperação com setores que consideramos imprescindíveis para o planejamento e execução de políticas sobre drogas", destacou Marta Machado. Ver conteúdo
Na abertura do encontro, a secretária da Senad, Marta Machado, destacou a importância da pesquisa, que é inédita no Brasil. O estudo teve uma amostra de mais de cinco mil processos criminais tanto no âmbito da Justiça Federal quanto estadual, com decisões terminativas no primeiro semestre de 2019. Ver conteúdo
Brasília, 22/09/2022 - A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) promoveu nesta última sexta-feira (22) o evento “Um olhar sobre os processos criminais de tráfico no Brasil: desafios na aplicação da Lei de Drogas". Além do lançamento da pesquisa sobre o "Perfil do processado e produção de provas nas ações criminais por tráfico de drogas", realizado pela Senad e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o evento contou com a realização de painéis para o aprofundamento da problemática do encarceramento em massa no país. Ver conteúdo
Segundo a pesquisa da Senad/MJSP e Ipea, lançada nesta sexta-feira (22), o perfil de processados no Brasil por tráfico de drogas são de pessoas não brancas, com até 30 anos e com baixa escolaridade Ver conteúdo
Cabe destacar que, para o desenvolvimento de um trabalho estratégico, é necessário que seja realizado um planejamento de pessoas, ou seja, uma atividade de antecipar as necessidades futuras de vagas, projetando o trabalho em sintonia com a estratégia global da administração. Pensando nisso, a prática de recrutamento e seleção de pessoal é de suma importância dentro de uma equipe. O recrutamento é realizado por uma assessoria terceira, contratada exclusivamente para a fase de recrutamento; a fase de seleção pode ser realizada por membros da empresa, ou seja, a assessoria será orientada para buscar no mercado determinado perfil, mas a seleção (a escolha) será realizada pela empresa, por exemplo. O texto ressalta sobre a diferença entre ambos. A partir dessas informações e com o auxílio do livro didático, cite e descreva as quatro etapas principais envolvidas no recrutamento. Ver conteúdo
Pensando a respeito do empreendedorismo social, este está fundamentado nas características distintas dos empreendedores sociais, em sua esfera de operações, nos processos e recursos utilizados na atividade empreendedora e nos resultados associados ao empreendedor social. Assim, as investigações sobre o empreendedorismo social podem ocorrer em dois níveis: individual e organizacional. Ver conteúdo
A emergência e a expansão de empreendimentos sociais no mundo fazem com que esse fenômeno seja foco de estudo, tanto para conhecer suas características empíricas quanto para lhe estender os conhecimentos provenientes da teoria das organizações e as possibilidades de modelar ferramentas adequadas de gestão. O crescente reconhecimento do empreendedorismo social tem sido acompanhado de uma multiplicidade de enfoques teóricos. A literatura indica a existência de pelo menos três abordagens do empreendedorismo social: a europeia, a americana e a dos países em desenvolvimento, que, apesar de representarem o empreendedorismo social a partir de diferentes contextos organizacionais, tendem a se complementar. Ver conteúdo
Neste interim, explique corretamente do eu se trata a Comunicação Não Violenta (CNV), bem como seus elementos. Ver conteúdo
Grande parte dos conflitos surge mais pela maneira como se expressa uma opinião do que pelo próprio motivo da divergência. Com base nesse princípio, foi desenvolvido o conceito e o processo conhecido como Comunicação Não Violenta (CNV). Esse método visa estimular a compaixão e a empatia, razão pela qual também é chamado de Comunicação Empática, facilitando o estabelecimento de relações de parceria e cooperação em vez de atitudes como ameaças, acusações, julgamentos, medo e vergonha. Ver conteúdo
Com base no texto acima, você pôde observar que a Constituição Federal garante o direito ao voto para a população brasileira, isso representa um direito-dever, permitindo o exercício da democracia no país. Explique quem pode ser eleitor no Brasil, diferenciando o voto obrigatório do facultativo. Ademais, indique quais são as características do voto hoje no Brasil. Ver conteúdo
Pode-se concluir, portanto, que sufrágio é um direito público subjetivo, ou seja, um direito próprio da condição de cidadão, que inclui tanto o poder de escolha dos representantes quanto a possibilidade de concorrer aos cargos públicos eletivos. Quanto ao voto, embora seja obrigatório para uma determinada faixa da população, representa uma verdadeira conquista política para o povo brasileiro. Ver conteúdo
Denomina-se como sufrágio censitário ou pecuniário aquele em que o Estado estabelece a exigência do pagamento de determinados tributos, como também a propriedade de terras, como requisito obrigatório para a participação do processo eleitoral. O sufrágio capacitário apresenta como critério de limitação o grau de instrução de seu titular. Já o sufrágio racial delimita como critério seletivo razões relativas à origem das pessoas. Alguns autores ainda acrescentam como critérios limitativos razões de ordem social e sexual, a exemplo de países que restringem o voto feminino. Em nosso país, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal, voto direto e secreto, sendo facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18, assim como para os maiores de 70 anos e analfabetos. Contudo, o voto é obrigatório para os eleitores que tenham entre 18 e 70 anos. Ver conteúdo
O sufrágio é restrito quando o poder de participação fica sujeito unicamente ao preenchimento de determinados requisitos, ensejando, então, a classificação das seguintes modalidades de sufrágio restrito: sufrágio censitário; sufrágio capacitário; sufrágio aristocrático ou racial. Ver conteúdo
A rigor, não há sufrágio universal, tendo em vista que, em todas as suas formas de apresentação, comportam-se restrições em maior ou menor grau. Dessa forma, o sufrágio universal pode ser definido como aquele em que a possibilidade de participação do eleitorado não fica restrita às condições econômicas, acadêmicas, profissionais ou étnicas. Ver conteúdo
Por conseguinte, destacam-se as principais formas de sufrágio: restrito e universal, de acordo com as restrições impostas pelo Estado como requisito para participação do povo no processo de escolha dos seus representantes. Ver conteúdo
José Afonso da Silva afirma que “o Direito Constitucional brasileiro respeita o princípio da igualdade do direito de voto, adotando-se a regra de que cada homem vale um voto”, ou seja, cada eleitor tem direito a um voto por eleição e para cada tipo de mandato. Ver conteúdo