Caro (a) acadêmico (a), para o desenvolvimento desta atividade MAPA é necessário realizar primeiramente a leitura dos materiais a seguir:   Material 01: (Regimento que levou Tomé de Sousa governador do Brasil, Almerim, 17/12/1548). [...] Porque a principal cousa que me moveu a mandar povoar as ditas terras do Brasil, foi para que a gente delas se convertesse à nossa Santa Fé Católica, vos encomendo muito que pratiqueis com os ditos Capitães e Oficiais a melhor maneira que para isso se pode ter; e de minha parte lhes direis que lhes agradecerei muito terem especial cuidado de os provocar a serem Cristãos; e, para eles mais folgarem de o ser, tratem bem todos os que forem de paz, e os favoreçam sempre, e não consintam que lhes seja feita opressão, nem agravo algum; e, fazendo-se-lhes, lho façam corrigir e emendar, de maneira que fiquem satisfeitos, e as pessoas que lhos fizerem, sejam castigados como for justiça [...]Eu sou informado que nas ditas terras e povoações do Brasil, há pessoas que têm navios e caravelões, e andam neles de umas Capitanias para outras, e que, por todas as vias e maneiras que podem, salteiam e roubam os gentios que estão de paz, e enganosamente os metem nos ditos navios e os levam a vender a seus inimigos e a outras partes, e que, por isso, os ditos gentios se alevantam e fazem guerra aos Cristãos; e que esta foi a principal causa dos danos que até agora são feitos. E porque cumpre muito ao serviço de Deus e meu proverse nisto, de maneira que se evite, hei por bem que, daqui em diante, pessoa alguma, de qualquer qualidade e condição que seja, não vá saltear, nem fazer guerra aos gentios por terra nem por mar, em seus navios, nem em outros alguns, sem vossa licença ou do Capitão da Capitania de cuja jurisdição for; posto que os tais gentios estejam alevantados e de guerra; o qual Capitão não dará a dita licença senão nos tempos que lhe parecerem convenientes, e a pessoas de que confie que farão o que devem, e o que lhes ele ordenar e mandar. E, indo algumas das ditas pessoas sem a dita licença, ou excedendo o modo que lhes o dito Capitão ordenar, quando lhes der a dita licença, incorrerão em pena de morte natural e perdimento de tôda sua fazenda, a metade para a redenção dos cativos, e a outra metade para quem o acusar; e este capítulo fareis notificar e apregoar em tôdas as ditas Capitanias, e tresladar nos livros das Câmaras delas, com declaração de como se assim apreguou. [...].

O povo indígena Yanomami, um dos primeiros a ter os direitos sobre seus territórios reconhecidos pelo Estado após a aprovação da Constituição em 1988, atravessa o que pode ser considerada a pior ameaça desde a homologação da Terra Indígena, que completa 30 anos em 2022. É o que denuncia o relatório ‘Yanomami sob ataque: garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami e propostas para combatê-lo’, divulgado na última segunda-feira (11) pela Hutukara Associação Yanomami. Com 121 páginas, o documento traz dados, relatos e imagens aéreas e de satélite da destruição provocada pelo garimpo ilegal em 19 regiões do território de quase 10 mil hectares situado entre os estados de Roraima e Amazonas. Em 2021, a estimativa é que a área ocupada pela atividade tenha crescido 46% em relação a 2020, o que equivale a 1.038 hectares de floresta amazônica ocupados pelos garimpeiros no ano passado. Desde o começo do monitoramento, em 2018, a área ocupada por garimpeiros ilegais na terra indígena mais que dobrou, passando de pouco mais de 1,2 mil hectares para 3,2 mil hectares. Além do desmatamento e da contaminação dos rios e dos peixes que servem de alimento aos indígenas por mercúrio, metal utilizado na atividade garimpeira que foi recentemente identificado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em níveis bem acima do recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em indígenas da etnia, a invasão do garimpo ilegal tem provocado conflitos, violência e mortes, bem como uma explosão no número de doenças infectocontagiosas como a malária no território. O documento aponta ainda a desestruturação dos serviços de saúde nas áreas ocupados pelos garimpeiros [...]. Leia na íntegra em: . Acesso em: 01 de Maio de 2024. Considerando os direitos previstos na Constituição e todo o cenário de massacre promovido contra as nações indígenas brasileiras, podemos concluir que estamos falhando enquanto sociedade. Enquanto futuros professores de História da Educação Básica temos a oportunidade e, ao mesmo tempo o compromisso de proporcionar reflexões e debates que priorizem o respeito e a valorização cultural destes povos. Nessa premissa, tendo por base a Lei nº 11.645/2008 que decreta a obrigatoriedade da temática indígena na Educação Básica, disserte acerca dos itens abaixo: a) A fragilidade da formação docente que acaba por reforçar muitas vezes o preconceito e o estereótipo dos povos indígenas. b) O que representa a Lei nº 11.645/2008 e como ela tem sido trabalhada nas escolas no Ensino Fundamental II e Médio. c) Enquanto futuro professor de História como você desenvolveria esta temática com seus alunos do 7º ano do Ensino Fundamental II priorizando a ética, o respeito e a valorização cultural destes povos (aqui você deverá apresentar um recurso didático: música, arte, reportagem, atividade lúdica, filme etc). Orientações: - Verifique o vídeo explicativo na Sala do Café. - Disserte de forma objetiva e nítida sobre os itens indicados. - Seu texto deverá conter no mínimo 15 e no máximo 30 linhas. - Ao finalizar o texto, releia-o e verifique se sua argumentação é coerente. - Realize uma cuidadosa correção ortográfica em seu texto antes de enviá-lo.

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