ATIVIDADE 1 - FUNDAMENTOS DE DIREITO CIVIL - 52_2024
ATIVIDADE DE ESTUDO
Já sabemos que nossa legislação protege o direito à imagem e à palavra e os considera como direitos da personalidade. Sabe-se que a simples divulgação de imagens, mesmo sem ferir a honra ou moral, sem a autorização do titular, pode configurar violação ao direito à imagem.
Mas e quando estamos falando da recriação da imagem de uma pessoa já falecida, por meio de inteligência artificial? Sobre esse tema, faça a leitura do seguinte texto acerca do caso ocorrido com a propaganda que recriou a imagem da cantora Elis Regina, já falecida:
A fronteira entre Inteligência Artificial, Direitos Autorais, Direitos da Personalidade e publicidade: Uma análise jurídica do caso Elis Regina e outros casos relacionados. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/coluna/direito-digital/389917/uma-analise-juridica-do-caso-elis-regina-e-outros-casos-relacionados >. Acesso em 10 dez. 2023.
Diante disso, para além dos aspectos ainda muito polêmicos e passíveis de críticas e análises, pergunta-se: É permitido o uso da imagem de pessoa já falecida? FUNDAMENTE sua resposta.