A priori, segundo o filósofo Montesquieu, no livro Espírito das Leis, há ineficácia Estatal quando uma mesma instituição ou órgão legisla, executa ou julga centralizadamente. Nesse diapasão, deve-se contextualizar que os poderes devem positivar seus atos públicos de acordo com as funções típicas e atípicas, ostentando uma linha tênue entre freios e contrapesos descritos na jurisprudência. Um exemplo disso, pode ser descrito na atuação do legislativo na criação de leis lato sensu como função típica, juntamente com outra função atípica de julgar crimes de responsabilidades de autoridades específicas. Por conseguinte, constata-se que deve haver cooperação e equilíbrio de condutas em prol do bem maior que é a eficiência na governabilidade e na governança Estatal.

Postado em: 
18/07/2024
Curso: 
Investigação Forense e Perícia Criminal
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