A possibilidade de atuação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado na área da Segurança busca a complementariedade aos atos realizados pelos órgãos de segurança pública, materializando este direito na realidade social e permitindo o seu usufruto pelas pessoas. Contudo, essas ações possuem regulamentações próprias? As pessoas jurídicas de direito privado podem agir de forma desestruturada? Há a necessidade de planejamento e organização das ações realizadas por essas entidades?

Postado em: 
19/07/2024
Curso: 
Segurança Privada
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