Quando falamos de emancipação, devemos entender que estamos tratando da possibilidade de uma pessoa incapaz tornar-se capaz de forma antecipada e dentro das hipóteses previstas em lei (Artigo 5º do Código Civil).

Postado em: 
02/05/2024
Curso: 
Investigação Forense e Perícia Criminal
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram