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MAPA - GERON - GERONTOLOGIA SOCIAL - 52_2025

  • Período

    01/08/2025
  • Status

    Aberto
  • Nota máxima

    100,00%
  • Data Final

    valendo 100% da nota
  • Finalizado

    Não
  • Nota obtida

    100%
  • Data Gabarito/ Feedback

    a definir
  • Data e Hora Atual

    Horário de Brasília
  • Finalizado em

    31/12/2030
MAPA - GERON - GERONTOLOGIA SOCIAL - 52_2025 O Conselho da Pessoa Idosa, a participação da sociedade civil e o financiamento dos direitos da Pessoa Idosa. O Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003, prevê a participação da sociedade na formulação de políticas para o público idoso, por meio de conselhos. A participação da sociedade civil é um mecanismo de controle social e de luta pela efetivação dos direitos deste público, sendo que os Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa contribuem para que hajam políticas eficazes e destinação orçamentária. Por sua vez, a Política Nacional da Pessoa Idosa (PNPI), além do estímulo à definição de orçamentos específicos para projetos e programas destinados à pessoa idosa pelos municípios, estados e governo federal, também prevê a arrecadação de fundos para os conselhos que tratam da pessoa idosa. A lei nº 12.213/2010, alterada pela lei 13.797/2019, institui o Fundo Nacional da Pessoa Idosa e autoriza doações de pessoas físicas e jurídicas aos fundos municipais, estaduais e nacional, sendo que as doações podem ser feitas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, destinando até 6% do imposto devido. A aplicação dos recursos do fundo é supervisionada e orientada pelos respectivos conselhos, como forma de garantir que financiem projetos que promovam os direitos da pessoa idosa. É função dos Conselhos da Pessoa Idosa, nas três instâncias de governo (municipal, estadual ou nacional), elaborar diretrizes para a política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa; estimular a participação dos idosos na formulação da política para o público idoso; sensibilizar os poderes públicos sobre as demandas das pessoas idosas; promover a integração e o exercício da cidadania das pessoas idosas; fortalecer o papel do conselho como interlocutor entre a sociedade e o poder público; e gerir e aplicar os recursos do Fundo da Pessoa Idosa. Fontes: BRASIL. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Brasília:Diário Oficial da União, 5 jan. 1994. Seção 1, p. 1. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm. Acesso em: 21 abr. 2025. BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022). Brasília: Diário Oficial da União, 3 out. 2003. Seção 1. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/pessoa-idosa/estatuto-da-pessoa-idosa.pdf. Acesso em:13 abr. 2025. BRASIL. Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010. Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Brasília: Diário Oficial da União, 21 jan. 2010. Seção 1, p. 3. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12213.htm. Acesso em: 21 abr. 2025. CUNHA, M. C. A. de B. Gerontologia Social. Maringá: UniCesumar, 2017, reimpr. 2024. 175 p. (Unidades 2 e 4).​ Com base nas informações acima que indicam o papel dos conselhos de direitos da pessoa idosa e o necessário financiamento de políticas e projetos de atenção e apoio ao público idoso, propomos um exercício para sua reflexão sobre esse importante órgão de controle social. Esta atividade deve considerar parâmetros normativos sobre as ações voltadas aos direitos da pessoa idosa que te apoiarão em ponderações sobre o potencial e capacidade de fomento à captação de recursos através dos fundos da pessoa Idosa. Para facilitar a reflexão indicada propomos o desenvolvimento dos passos a seguir: Passo 1 – Baseando-se no material de apoio indicado, exponha a classificação da Organização Mundial da Saúde sobre as fases envelhecimento. Passo 2 – Apresente o que objetiva a Política Nacional da Pessoa Idosa (PNPI) e o que preconiza no que se refere ao papel dos Conselhos de Direitos da Pessoa. Passo 3 – Indique a legislação que institui o Fundo Nacional do Idoso (da pessoa idosa) e qual o objetivo deste fundo? Passo 4 – Levante 02 contribuintes da receita federal que na Declaração Anual de Imposto de Renda, exercício 2023/2024, possuía “imposto a pagar”, identifique-os como Sujeito 1 e Sujeito 2 e realize uma enquete constando das seguintes indagações: I - Em 2024, no pagamento do imposto devido, beneficiou algum fundo ligado a um conselho de direitos? II - Caso sim, qual fundo? III - Tem conhecimento sobre a possibilidade deste tipo de doação? IV - Caso tenha doado, por que elegeu este conselho? Acompanha suas ações? Após realizar a enquete, elabore um pequeno quadro composto das respostas concedidas pelo sujeito 1 e pelo sujeito 2. Finalize a atividade com uma conclusão reflexiva que, a partir das devolutivas das enquetes, pontue a importância e papel dos fundos. Orientações: - Assista ao vídeo de explicação da atividade MAPA, disponível no ícone: Material da Disciplina. - Assista e leia a unidade II e IV do Livro da disciplina, mas, expanda seus conhecimentos buscando outras fontes, e não esqueça de citar a referência da pesquisa de acordo com as normas da ABNT. - Baixe o formulário padrão da atividade MAPA e preencha os campos de acordo com cada solicitação. Ao redigir sua resposta, atente-se a correção ortográfica e concordância verbal. - Não finalize a sua atividade antes de conferir se atendeu ao que foi solicitado. Boa atividade!
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