• HOME
  • MAPAS RESOLVIDOS
  • SOBRE NÓS
Nossa equipe é composta por profissionais especializados em diversas áreas, o que nos permite oferecer uma assessoria completa na elaboração de uma ampla variedade de atividades. Estamos empenhados em garantir a autenticidade e originalidade de todos os trabalhos que realizamos.

Ficaríamos muito satisfeitos em poder ajudar você. Entre em contato conosco para solicitar o seu serviço.
(62) 9 9878-8622
integrareacademy.com.br
Aponte o celular para abrir o WhatsApp
ou clique aqui

É importante você indicar os sujeitos, objeto, prestação e o vínculo. Nesse organograma, você deve indicar duas situações, quando há dois sujeitos solidários e quando há dois sujeitos com obrigações não solidárias.

  • Período

    01/08/2025
  • Status

    Aberto
  • Nota máxima

    100,00%
  • Data Final

    valendo 100% da nota
  • Finalizado

    Não
  • Nota obtida

    100%
  • Data Gabarito/ Feedback

    a definir
  • Data e Hora Atual

    Horário de Brasília
  • Finalizado em

    31/12/2030

MAPA - JURIS - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - 53_2024

 

Olá, acadêmico(a),

A atividade proposta corresponde ao M.A.P.A., Material de Avaliação Prática da Aprendizagem. O objetivo desta atividade é que você reflita sobre a formação da relação obrigacional.

Etapa 01: Contextualizando 

Para contextualizar, leia um trecho do artigo “O tribunal não pode alterar o regime legal das obrigações solidárias”, de José Rogério Cruz e Tucci:

O TRIBUNAL NÃO PODE ALTERAR O REGIME LEGAL DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS

José Rogério Cruz e Tucci

 

Como é sabido, a solidariedade não se presume, ou decorre ela da lei ou do contrato (artigo 265 do Código Civil), em situações que envolvem mais de um devedor ou mais de um credor.

Assim, quando mais de um agente, por negligência ou imprudência, cometerem ato ilícito, serão eles solidariamente responsáveis a reparar o respectivo prejuízo.

Dispõem, a propósito, o artigo 942 e seu parágrafo único do Código Civil, que: “Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932″.

Observa-se destarte que, nessa hipótese, a solidariedade entre os factores do ato ilícito é estabelecida por lei.

Como bem assevera Gustavo Trajano de Azevedo (Solidariedade: funções, eficácias e devido processo legal, tese de doutorado inédita, Faculdade de Direito da USP, 2023, pág. 218), o exemplo bem típico desta situação “é o dos coautores de um dano. Há tradicional responsabilidade solidária pelos prejuízos causados à vítima comum, nos termos do artigo 942 do Código Civil. Não há contraprestação do credor, que apenas é ressarcido pelo prejuízo sofrido, porém todos os codevedores participaram do prejuízo causado; daí por que se diz que todos eles têm interesse comum na obrigação solidária”.

Caso interessante que foi recentemente enfrentado pelo Tribunal de Justiça paulista concernia à prática de ato ilícito cometido por dois advogados, tendo como vítima um magistrado.

A sentença de primeiro grau impôs condenação aos dois requeridos à título de dano moral.

Irresignado com o quantum fixado, o magistrado recorreu e, na sequência, foi provida a sua apelação para condenar cada um dos litisconsortes passivos ao ressarcimento de R$ 30 mil.

Instaurado o respectivo cumprimento de sentença, então aforado contra os dois devedores, para a cobrança de R$ 60 mil, um deles apresentou impugnação forte no fundamento de que não havia solidariedade, uma vez que o Tribunal de Justiça havia estabelecido a condenação na quantia de R$ 30 mil para cada um dos réus.

Para surpresa do exequente, a impugnação foi acolhida, seguindo-se então a interposição do recurso de agravo de instrumento, cujas razões lastrearam-se no argumento de que, na hipótese concreta, não há se falar em excesso de execução, visto que há solidariedade legal na atuação dolosa dos executados.

O outro fundamento em que se baseou o magistrado agravante, para atacar a decisão recorrida, é a existência de um importante precedente, que julgou questão em tudo análoga à vertente, no qual restou decidido que a solidariedade não se confunde com a divisibilidade da obrigação.

Nesse particular, o agravante invocou o julgado da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.087.142/MG, da relatoria da ministra Nancy Andrigui, que assentou, à unanimidade de votos, o seguinte:

“Inexiste incompatibilidade entre a divisibilidade e a solidariedade. Nada obsta a existência de obrigação solidária de coisa divisível, tal como ocorre com uma condenação em dinheiro, de modo que todos os devedores vão responder integralmente pela dívida.

A solidariedade nas coisas divisíveis reforça o vínculo entre devedores, servindo de garantia para favorecer o credor, de modo a facilitar a cobrança” (destacamos).

Tal precedente decidiu, com muita precisão, que cada um dos sujeitos passivos da obrigação solidária é responsável pela dívida toda (in solidum), ou seja, tem a obligatio (Haftung) de solver a obrigação total. Desse modo, a única posição que têm os sujeitos passivos na relação oriunda da obrigação solidária é a de estarem responsáveis pelo mesmo debitum. O patrimônio de cada um deles está potencialmente garantindo o adimplemento da mesma obrigação por inteiro (cf. Pontes de Miranda, Tratado de direito privado — Direito das obrigações, Borsoi, Rio de Janeiro, 1958, pág. 330 e segs.).

Eis a razão pela qual, na situação acima reportada, os executados despontam como devedores solidários, a responder, cada qual, pela integralidade da condenação.

Não obstante, ao desprover o recurso de agravo de instrumento interposto pelo magistrado agravante, a turma julgadora, como se extrai do respectivo v. acórdão, simplesmente, em dois únicos e lacônicos parágrafos, asseverou que:

“(…) Em que pese as alegações dos patronos do agravante, com a devida vênia, entende-se ser caso de manutenção da decisão agravada, pois, como se sabe, o cumprimento de sentença que tem por objeto condenação de indenização tem a finalidade de fazer com que o exequente receba aquilo que lhe é devido, ou seja, que se encontra previsto no título judicial.

No caso, conforme constou das decisões condenatórias replicadas a f. 04/05 (do agravo), a condenação se deu de forma individual, e não solidária….”

Ora, em primeiro lugar — repita-se —, a solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes. Isso significa que decisão judicial não pode desfazer a obrigação solidária! É dizer: a existência ou não de solidariedade não fica ao sabor do julgador!

Saliente-se, por outro lado, que o artigo 489, parágrafo 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispõe que não será considerada fundamentada a decisão que:

“IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.”

Assim, fica claro que o citado acórdão deixou de enfrentar — até porque nenhuma alusão fez — a regra acima citada do artigo 942 do Código Civil.

Ademais, o artigo 489, parágrafo 1º, inciso VI, do mesmo diploma processual, reza, igualmente, que não será considerada fundamentado o ato decisório que:

“VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.”

Aduza-se que aqui também o acórdão foi proferido como se não existisse o importante precedente expressamente invocado pelo agravante, consubstanciado no julgamento do Recurso Especial nº 1.087.142/MG, em causa exatamente análoga à vertente!

Ora, é notório que o Juiz tem o ônus da argumentação para se afastar de precedentes judiciais provenientes, sobretudo, dos Tribunais Superiores. No entanto, o v. acórdão fez absoluta e eloquente abstração do referido julgado.

E, assim, além de incompleto, a infringir o artigo 489, parágrafo 1º, inciso VI — acima transcrito —, o acórdão vulnerou ainda o comando do artigo 926 do Código de Processo Civil, que preconiza o dever dos tribunais de uniformizar a jurisprudência e de mantê-la estável, íntegra e coerente.

 

TUCCI, José Rogério Cruz e . O tribunal não pode alterar o regime legal das obrigações solidárias. Publicado em: 22 dez 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-dez-22/o-tribunal-nao-pode-alterar-o-regime-legal-das-obrigacoes-solidarias/ . Acesso em: 11 jun 2024

 

Etapa 2: Conceituando

 

O Direito das Obrigações é formado pelas relações obrigacionais, que envolvem diversos elementos. Tradicionalmente esses elementos são: sujeito, objeto e vínculo. No artigo é apresentado a discussão a respeito do elemento “sujeito”, mais especificamente quando há mais de um sujeito na obrigação.

A partir desta explanação seguimos para a etapa 03.

 

Etapa 3: Problematizando

Diante da leitura dos textos da parte “Contextualizando” e com base nos conhecimentos adquiridos nessa disciplina, faça um organograma indicando como uma relação obrigacional é estruturada. É importante você indicar os sujeitos, objeto, prestação e o vínculo. Nesse organograma, você deve indicar duas situações, quando há dois sujeitos solidários e quando há dois sujeitos com obrigações não solidárias.

 

Orientações Importantes:

-Elabore um organograma com a apresentação da estrutura de uma relação obrigacional. Para facilitar, você pode fazer colorido, irá te ajudar a visualizar melhor os sujeitos e os deveres de cada um.

- Realize a sua Atividade MAPA no Formulário Padrão em formato Word, que está disponível para download no Material da Disciplina.

- Se certifique de que está encaminhando o arquivo correto no seu Studeo antes de Finalizar, pois não haverá como editar e/ou enviar outro arquivo após a finalização.

- A atividade será aceita somente pelo Studeo, atividades fora do prazo não serão aceitas.

- Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu Professor (a) Mediador (a) pelo Studeo no canal: Fale com o Mediador.

 

 

Nossa equipe é composta por profissionais especializados em diversas áreas, o que nos permite oferecer uma assessoria completa na elaboração de uma ampla variedade de atividades. Estamos empenhados em garantir a autenticidade e originalidade de todos os trabalhos que realizamos.

Ficaríamos muito satisfeitos em poder ajudar você. Entre em contato conosco para solicitar o seu serviço.
(62) 9 9878-8622
integrareacademy.com.br
Aponte o celular para abrir o WhatsApp
ou clique aqui

Feedbacks

Atividades Relacionadas

(2) SEGUNDA ETAPA: realização da atividade Agora, com base no exposto e nos conhecimentos adquiridos ao longo da disciplina, chegou a hora de você resolver sua atividade MAPA. Vamos lá?! Situação hipotética: suponha que você, diretor(a) financeiro(a) da Prio, considerando a política de expansão da empresa, está avaliando possibilidades de expansão na capacidade produtiva, também, das operações Campo Polvo e Tubarão Martelo. Para isso, projeta-se o aporte financeiro de 1.529 milhões de reais em investimentos para atender a essa nova demanda projetada. Sabendo da importância de tal decisão para o futuro das ações estratégicas da Prio, você está realizando, junto à sua equipe, um minucioso plano de negócios, que contemplará ferramentas de viabilidade de projetos e investimentos, considerando como custo de oportunidade uma taxa de juros de 10,50% a.a., conforme fluxos de caixa demonstrados a seguir em um horizonte de cinco anos.   Operação Campo Polvo   Operação Tubarão Martelo ANO VALOR ANO VALOR Investimento Inicial 1.529 Investimento Inicial 1.529 Fluxo de Caixa 2024 375 Fluxo de Caixa 2024 390 Fluxo de Caixa 2025 395 Fluxo de Caixa 2025 510 Fluxo de Caixa 2026 545 Fluxo de Caixa 2026 385 Fluxo de Caixa 2027 340 Fluxo de Caixa 2027 360 Fluxo de Caixa 2028 410 Fluxo de Caixa 2028 490 Quadro 1 - Fluxos de caixa, valores em milhões de reais ​Fonte: o autor.
05/06/2024
Integrare Academy

    (2) SEGUNDA ETAPA: realização da atividade Agora, com base no exposto e nos conhecimentos adquiridos ao longo da disciplina, chegou a hora de você resolver sua atividade MAPA. Vamos lá?!   Situação hipotética: suponha que você, diretor(a) financeiro(a) da Prio, considerando a política de expansão da empresa, está avaliando possibilidades de expansão na […]

ATIVIDADE 1 - EDU - TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS DE PRIMEIROS SOCORROS - 52_2025
12/06/2025
Integrare Academy

ATIVIDADE 1 - EDU - TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS DE PRIMEIROS SOCORROS - 52_2025 Você sabe o que é um mal súbito? Em algum momento já viu ou ouviu falar que alguém teve um mal súbito e acabou morrendo no local? Sabia que o mal súbito não é propriamente uma doença, mas sim uma manifestação do […]

d) Do quinto ao oitavo slide, apresente dicas e recomendações para a promoção da saúde dos escolares e de seus familiares relacionado aos assuntos: saneamento básico — água tratada e tratamento de esgoto — e autocuidado.
27/08/2024
Integrare Academy

MAPA - PED - SAÚDE E EDUCAÇÃO - 53_2024   Vimos, na disciplina de Saúde e Educação, que os objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS), dispostos na Lei nº 8.080/90, dizem respeito à identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde, a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção […]

This announcement comes after the most comprehensive FIFA Women’s World Cup bidding process ever, and – for the first time ever – was decided through an open vote at FIFA Congress. Brazil received 119 votes while the joint bid of Belgium, Netherlands and Germany received 78 votes.
18/07/2024
Integrare Academy

  This announcement comes after the most comprehensive FIFA Women’s World Cup bidding process ever, and – for the first time ever – was decided through an open vote at FIFA Congress. Brazil received 119 votes while the joint bid of Belgium, Netherlands and Germany received 78 votes. The tournament will provide a significant opportunity […]

51/2024- BEDU - EDUCAÇÃO FÍSICA NO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO - ATIVIDADE 1
21/02/2024
Integrare Academy

ATIVIDADE 1 - BEDU - EDUCAÇÃO FÍSICA NO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO - 51/2024 Avaliar, muito mais do que aplicar instrumentos de verificação de aprendizagem, implica excitar os estudantes na busca da construção de novos conhecimentos. Tal atitude favorece a abertura de um espaço de diálogo, orientação, informação, observação, explicação, correção, questionamento, […]

1 - Considerando a necessidade de uma boa organização para a sua atuação, cite e explique quais são as etapas de um planejamento de acordo com o seu livro didático.
26/08/2024
Integrare Academy

MAPA - BEDU - INTERVENÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA - 53_2024   Na atuação do profissional de Educação Física se faz necessário que realizemos um bom planejamento para atender as pessoas que nos procuram, assim como, efetuar avaliações coerentes a fim de compreender a evolução dos sujeitos que buscam o nosso trabalho, permitindo, dessa forma […]

1 2 3 … 1.562 Próximo »
Sobre
Sobre NósTrabalhe ConoscoAcessibilidade
Suporte
Perguntas FrequentesAcessibilidadeFale Conosco
Jurídico
Termos de UsoPolíticas de PrivacidadePolíticas de Cookies
Social
Instagram
Youtube
© Integrare Academy. Todos os Direitos Reservados.
Desenvolvido por: Athomus Tecnologia da Informação
laptopyoutube-playinstagramdot-circle-owhatsapp