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75-B. da CLT – Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias

  • Período

    01/07/2025
  • Status

    Aberto
  • Nota máxima

    100,00%
  • Data Final

    valendo 100% da nota
  • Finalizado

    Não
  • Nota obtida

    100%
  • Data Gabarito/ Feedback

    a definir
  • Data e Hora Atual

    Horário de Brasília
  • Finalizado em

    31/12/2030

MAPA - RH - GESTÃO DE DEPARTAMENTO PESSOAL - 53_2024

 

Olá, estudante. Preparado(a) para realizar a sua Atividade MAPA? Antes de iniciar, realize a leitura proposta, a seguir:

 

As relações entre empregadores e trabalhadores têm mudado nos últimos anos, em parte porque as normas que regulamentam tais relações têm sido alteradas pelos legisladores, que de tempos em tempos realizam reformas em busca de modernizar as relações trabalhistas. A tecnologia, cada vez mais parte do ambiente de negócios das organizações, também tem sido um importante componente modificador das relações de trabalho, pois com ela é possível concluir que empregadores e trabalhadores têm experimentado uma alteração na forma como têm se relacionado.

 

O home office e  teletrabalho são práticas que vem ganhando espaço. Saber como como essa prática funciona é fundamental.  CLT reconhece o teletrabalho como formas de prestação de serviço externo, que exige formalização contratual, já o termo “home office” não está presente na CLT, mas é considerado trabalho realizado em casa, podendo ser teletrabalho ou não.

 

75-B. da CLT – Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo. (Redação dada pela Lei nº 14.442, de 2022).

 

Será possível, ainda, a reversão do teletrabalho para o trabalho tradicional (presencial) na empresa, hipótese em que o empregado terá 15 dias para se readaptar. Quanto ao contrato de trabalho de teletrabalho, os direitos trabalhistas são os mesmos do contrato tradicional, com exceção da jornada extraordinária, que não pode ser realizada.

 

Leia o caso a seguir:

 

João é um desenvolvedor de software em uma empresa de tecnologia de médio porte. Ele trabalha na equipe de desenvolvimento de um novo aplicativo móvel há dois anos e sempre foi um funcionário produtivo e engajado. Devido à pandemia de COVID-19, a empresa implementou o teletrabalho como medida preventiva para garantir a segurança e o bem-estar de seus funcionários. João enfrentou desafios significativos ao se adaptar a essa nova realidade de trabalho remoto, pois ele valorizava a interação face a face, as reuniões para alinhamentos e a capacidade de resolver problemas rapidamente em conjunto.

 

Diante dos problemas, João não conseguiu realizar o trabalho proposto e ele pediu demissão (pedido de demissão) em 30 de setembro de 2022, sendo que ele decidiu por não cumprir o aviso prévio. Seu salário mensal é de R$ 4.000,00 (não há outros benefícios). Ele começou a trabalhar na empresa em 1º de janeiro de 2021. A empresa calculou as verbas da rescisão de contrato de trabalho da seguinte maneira, considerando que ele não tinha férias vencidas, pois ele gozou de férias quando completou 1 ano na empresa:

 

  • Saldo de salário de setembro: R$ 4.000,00 / 30 x 1 = 133,33

 

  • 13º salário proporcional:

           13º salário proporcional: (R$ 4.000,00 / 12) x 9 = R$ 3.000,00

 

  •   Férias proporcionais:

        Férias proporcionais: (R$ 4.000,00 / 12) x 3 = R$ 999,99

        Acrescido de 1/3: R$ 999,99 x 1/3 = 333,33

       Total de férias proporcionais: 999,99 + 333,33 = R$ 1.333,32

 

  • Aviso prévio não trabalhado: - (R$ 4.000,00) -- Obs.: é um desconto.

  

  • Total das verbas da rescisão:

            Saldo de salário: R$ 133,33

            13º salário proporcional: R$ 3.000,00

            Férias proporcionais: R$ 1.333,32

            Aviso prévio não trabalhado: - (R$ 4.000,00)

            Total: R$ 466,65

 

 

Fonte: Elaborado pelo professor, 2024.

 

 

 

ATIVIDADE:

 

Para fins desta Atividade MAPA, enquanto profissional de Departamento Pessoal, analisando o caso hipotético acima, considerando ainda o texto afirmativo e o estudo da disciplina, detalhe as etapas a seguir:

 

 

ETAPA 1 – Indique 2 (dois) desafios enfrentados por João nesse ambiente de trabalho.

 

ETAPA 2 - Indique 1 (uma) estratégia ou ferramenta que seria mais eficaz para superar esses desafios.

 

ETAPA 3 - João acredita que houve um erro no cálculo das suas verbas na rescisão de contrato de trabalho. Ajude João, identifique e escreva quais os erros no cálculo das verbas de rescisão de trabalho de João.

 

ETAPA 4 - Em seguida, recalcule TODAS as verbas da rescisão de João (VERBAS: aviso prévio, o saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais, NÃO precisa calcular: INSS, FGTS e IRPF) e indique o valor de cada verba.

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