Considere o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO APRECIADO. DEFERIMENTO TÁCITO. APLICAÇÃO DO ART. 52 DO CPC. INCOMPATIBILIDADE COM A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO. 1. O pedido de gratuidade da justiça não analisado pelo magistrado a quo, desde que preenchidos os requisitos legais, deve ser concedido em segunda instância, pois presume-se que houve deferimento tácito. 2. O art. 52 do Código de Processo Civil possibilita interpretação incompatível com a Constituição Federal, conflitante com a forma federativa de Estado, na medida em que cria a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal subordinarem-se à Justiça uns dos outros. 3. Tratando-se de dispositivo inovador, que desrespeita a Carta Maior, a extinção do processo sem resolução do mérito é matéria que se impõe. 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - APL: 53012291620168090011 APARECIDA DE GOIÂNIA, Relator: NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ).
Postado em:
04/06/2024
Curso:
Investigação Forense e Perícia Criminal